Vade Mecum · Lei 8.112/2004

Art. 1º da Lei 8.112/2004

Texto

O texto desta norma ainda não está na base.

Decisões que citam o art. 1º da Lei 8.112/2004

Nenhuma decisão da base cita o art. 1º da Lei 8.112/2004.

A decisão que cita o art. 1º da Lei 8.112/2004.

  1. TJMASem númeroAcórdãoNegado
    4ª Câmara Cívelpublicada em 07/09/2023

    AGRAVO DE INSTRUMENTO. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA TRANSITADA EM JULGADO. CONVERSÃO DA MOEDA CRUZEIRO REAL EM URV. SERVIDOR PÚBLICO DO PODER JUDICIÁRIO. REESTRUTURAÇÃO NA CARREIRA. TESE DE LIMITE TEMPORAL. NÃO APLICAÇÃO. DECISÃO MANTIDA. 1. O servidor público, ora agravado, integra carreira do Poder…

    Ver no tribunal
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