Art. 102 da Lei 8.122/1990
Texto
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Decisões que citam o art. 102 da Lei 8.122/1990
6 decisões do STJ citam o art. 102 da Lei 8.122/1990, de 2012 a 2026; 66,7% favoráveis a quem recorreu ou impetrou (base pequena: leia como indício, não como tendência).
Como contamos
- Universo
- Decisões do STJ na base (fora as sob sigilo) que citam o art. 102 da Lei 8.122/1990; cada decisão conta uma vez.
- Período
- de 2012 a 2026, pelo ano do julgamento (ou da publicação, quando falta o julgamento). Contagem de 30/09/2026.
- Critério
- Favorável = resultado concedido, provido ou parcial: o lido no dispositivo pela pesquisa por caso, quando houver; senão, o campo estruturado do tribunal (STJ 2021+: teor; STF: classificação do dispositivo na coleta; TJDFT: dispositivo do acórdão, campo "decisão" do JurisDF) e, quando esse campo não traz desfecho (e no STJ até 2020), o dispositivo lido por regra. A taxa é favoráveis sobre todas as decisões do universo: negado, não conhecido, negado seguimento, prejudicado e outro (liminar, desistência, conflito de competência, devolução à origem, despacho) contam no total sem ser favoráveis. Citação lida do texto por extração automática: grafias fora do padrão podem faltar.
As 6 decisões mais recentes que citam o art. 102 da Lei 8.122/1990.
- STJREsp 2.111.504/RNMonocráticaNão classificadoRel. Min. Marco Aurélio Bellizzepublicada em 05/08/2026administrativo
RECURSO ESPECIAL. SERVIDOR PÚBLICO. AGENTE FEDERAL DE EXECUÇÃO PENAL (AGENTE PENITENCIÁRIO FEDERAL). ADICIONAL NOTURNO. PERÍODOS DE AFASTAMENTOS PREVISTOS NO ART. 102 DA LEI N. 8.112/1990. TEMA 1.272 DO STJ. DETERMINADA A DEVOLUÇÃO DOS AUTOS À CORTE DE ORIGEM PARA JUÍZO DE CONFORMAÇÃO (ARTS. 1.040…
- STJREsp 2.115.652/RNMonocráticaConcedidoRel. Min. Benedito Gonçalvespublicada em 20/02/2024administrativo
PROCESSUAL CIVIL E ADMINISTRATIVO. RECURSO ESPECIAL. SERVIDOR PÚBLICO FEDERAL. AGENTE PENITENCIÁRIO FEDERAL. ADICIONAL NOTURNO. RECEBIMENTO EM AFASTAMENTOS. IMPOSSIBILIDADE. NATUREZA PROPTER LABOREM. PRECEDENTES. RECURSO ESPECIAL PROVIDO.
- STJREsp 2.111.540/RNMonocráticaConcedidoRel. Min. Gurgel de Fariapublicada em 19/12/2023administrativo
Ante o exposto, com base no art. 255, § 4º, I e III, do RISTJ, CONHEÇO EM PARTE do recurso especial e, nessa extensão, DOU-LHE PROVIMENTO para JULGAR IMPROCEDENTES os pedidos iniciais. Fixo os honorários em 10% sobre o valor atualizado da causa (art. 85, § 3º, I e § 4º, III, do CPC/2015)…
- STJREsp 2.114.468/RNMonocráticaConcedidoRel. Min. Francisco Falcãopublicada em 14/12/2023administrativo
Ante o exposto, com esteio no art. 255, § 4º, III, do RISTJ, dou provimento ao recurso especial para julgar improcedente o pedido inicial. Documento eletrônico VDA39507346 assinado eletronicamente nos termos do Art.1º §2º inciso III da Lei 11.419/2006 Signatário(a): MINISTRO Francisco Falcão…
- STJREsp 1.972.255MonocráticaConcedidoRel. Min. Mauro Campbell Marquespublicada em 22/03/2022administrativo
PROCESSUAL CIVIL. ADMINISTRATIVO. RECURSO ESPECIAL. SERVIDOR PÚBLICO FEDERAL. AGENTE PENITENCIÁRIO FEDERAL. ADICIONAL NOTURNO. RECEBIMENTO EM AFASTAMENTOS. IMPOSSIBILIDADE. NATUREZA PROPTER LABOREM. PRECEDENTES. RECURSO ESPECIAL PROVIDO.
- STJAREsp 208.704/PBMonocráticaNegadoRel. Min. Castro Meirapublicada em 15/10/2012
Ante o exposto, nego provimento ao agravo em recurso especial. Publique-se. Intime-se. Brasília, 10 de outubro de 2012. Ministro Castro Meira Relator