Vade Mecum · Lei 8.123/1991

Art. 45 da Lei 8.123/1991

Texto

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Decisões que citam o art. 45 da Lei 8.123/1991

3 decisões do STJ citam o art. 45 da Lei 8.123/1991, de 2015 a 2023; 33,3% favoráveis a quem recorreu ou impetrou (base pequena: leia como indício, não como tendência).

Como contamos
Universo
Decisões do STJ na base (fora as sob sigilo) que citam o art. 45 da Lei 8.123/1991; cada decisão conta uma vez.
Período
de 2015 a 2023, pelo ano do julgamento (ou da publicação, quando falta o julgamento). Contagem de 30/09/2026.
Critério
Favorável = resultado concedido, provido ou parcial: o lido no dispositivo pela pesquisa por caso, quando houver; senão, o campo estruturado do tribunal (STJ 2021+: teor; STF: classificação do dispositivo na coleta; TJDFT: dispositivo do acórdão, campo "decisão" do JurisDF) e, quando esse campo não traz desfecho (e no STJ até 2020), o dispositivo lido por regra. A taxa é favoráveis sobre todas as decisões do universo: negado, não conhecido, negado seguimento, prejudicado e outro (liminar, desistência, conflito de competência, devolução à origem, despacho) contam no total sem ser favoráveis. Citação lida do texto por extração automática: grafias fora do padrão podem faltar.

As 6 decisões mais recentes que citam o art. 45 da Lei 8.123/1991.

  1. TJMASem númeroAcórdãoProvido
    Rel. Des. Lourival de Jesus Serejo Sousa Ementa Direito Previdenciário. Apelação Cível. AcréscimoSegunda Câmara de Direito Públicopublicada em 16/12/2025previdenciario

    DIREITO PREVIDENCIÁRIO. APELAÇÃO CÍVEL. ACRÉSCIMO DE 25% NA APOSENTADORIA POR INCAPACIDADE PERMANENTE. AUSÊNCIA DE PERÍCIA MÉDICA JUDICIAL. NULIDADE DA SENTENÇA. RECURSO PROVIDO. I. Caso em exame Apelação do INSS contra sentença que concedeu acréscimo de 25% na aposentadoria por incapacidade…

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  2. STJCC 198.397/ESMonocráticaNão classificado
    Rel. Min. Paulo Sérgio Dominguespublicada em 01/08/2023previdenciario

    Diante do exposto, conheço do presente conflito para declarar a competência da Justiça estadual para processamento e julgamento do feito. Publique-se. Comunique-se. Brasília, 31 de julho de 2023. Ministro PAULO SÉRGIO DOMINGUES Relator Documento eletrônico VDA37725130 assinado eletronicamente nos…

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  3. TRF4Sem númeroAcórdãoNegado
    Rel. Des. Vicente de Paula Ataide Junior2ª Turma Recursal do Paranájulgada em 10/08/2022publicada em 12/08/2022

    A 2ª Turma Recursal do Paraná decidiu, por unanimidade, NEGAR PROVIMENTO AO RECURSO, nos termos do voto do(a) Relator(a).

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  4. TRF4Sem númeroAcórdãoNegado
    Rel. Des. Vicente de Paula Ataide Junior2ª Turma Recursal do Paranájulgada em 10/08/2022publicada em 12/08/2022

    A 2ª Turma Recursal do Paraná decidiu, por unanimidade, NEGAR PROVIMENTO AO RECURSO, nos termos do voto do(a) Relator(a).

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  5. STJAREsp 1.902.592MonocráticaConcedido
    Rel. Min. Mauro Campbell Marquespublicada em 16/08/2021previdenciario

    PROCESSUAL CIVIL E PREVIDENCIÁRIO. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. APOSENTADORIA POR INVALIDEZ. ADICIONAL DE 25%. ARTIGO 45 DA LEI 8.123/1991. JULGAMENTO ULTRA PETITA. NÃO OCORRÊNCIA. AGRAVO CONHECIDO PARA DAR PROVIEMNTO AO RECURSO ESPECIAL.

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  6. STJAREsp 652.335/SPMonocráticaNegado
    Rel. Min. Sérgio Kukinapublicada em 15/12/2015previdenciario

    Diante do exposto, nego provimento ao agravo. Publique-se. Brasília (DF), 09 de dezembro de 2015. MINISTRO SÉRGIO KUKINA Relator

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