Art. 45 da Lei 8.123/1991
Texto
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Decisões que citam o art. 45 da Lei 8.123/1991
3 decisões do STJ citam o art. 45 da Lei 8.123/1991, de 2015 a 2023; 33,3% favoráveis a quem recorreu ou impetrou (base pequena: leia como indício, não como tendência).
Como contamos
- Universo
- Decisões do STJ na base (fora as sob sigilo) que citam o art. 45 da Lei 8.123/1991; cada decisão conta uma vez.
- Período
- de 2015 a 2023, pelo ano do julgamento (ou da publicação, quando falta o julgamento). Contagem de 30/09/2026.
- Critério
- Favorável = resultado concedido, provido ou parcial: o lido no dispositivo pela pesquisa por caso, quando houver; senão, o campo estruturado do tribunal (STJ 2021+: teor; STF: classificação do dispositivo na coleta; TJDFT: dispositivo do acórdão, campo "decisão" do JurisDF) e, quando esse campo não traz desfecho (e no STJ até 2020), o dispositivo lido por regra. A taxa é favoráveis sobre todas as decisões do universo: negado, não conhecido, negado seguimento, prejudicado e outro (liminar, desistência, conflito de competência, devolução à origem, despacho) contam no total sem ser favoráveis. Citação lida do texto por extração automática: grafias fora do padrão podem faltar.
As 6 decisões mais recentes que citam o art. 45 da Lei 8.123/1991.
- TJMASem númeroAcórdãoProvidoRel. Des. Lourival de Jesus Serejo Sousa Ementa Direito Previdenciário. Apelação Cível. AcréscimoSegunda Câmara de Direito Públicopublicada em 16/12/2025previdenciario
DIREITO PREVIDENCIÁRIO. APELAÇÃO CÍVEL. ACRÉSCIMO DE 25% NA APOSENTADORIA POR INCAPACIDADE PERMANENTE. AUSÊNCIA DE PERÍCIA MÉDICA JUDICIAL. NULIDADE DA SENTENÇA. RECURSO PROVIDO. I. Caso em exame Apelação do INSS contra sentença que concedeu acréscimo de 25% na aposentadoria por incapacidade…
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- STJCC 198.397/ESMonocráticaNão classificadoRel. Min. Paulo Sérgio Dominguespublicada em 01/08/2023previdenciario
Diante do exposto, conheço do presente conflito para declarar a competência da Justiça estadual para processamento e julgamento do feito. Publique-se. Comunique-se. Brasília, 31 de julho de 2023. Ministro PAULO SÉRGIO DOMINGUES Relator Documento eletrônico VDA37725130 assinado eletronicamente nos…
- TRF4Sem númeroAcórdãoNegadoRel. Des. Vicente de Paula Ataide Junior2ª Turma Recursal do Paranájulgada em 10/08/2022publicada em 12/08/2022
A 2ª Turma Recursal do Paraná decidiu, por unanimidade, NEGAR PROVIMENTO AO RECURSO, nos termos do voto do(a) Relator(a).
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- TRF4Sem númeroAcórdãoNegadoRel. Des. Vicente de Paula Ataide Junior2ª Turma Recursal do Paranájulgada em 10/08/2022publicada em 12/08/2022
A 2ª Turma Recursal do Paraná decidiu, por unanimidade, NEGAR PROVIMENTO AO RECURSO, nos termos do voto do(a) Relator(a).
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- STJAREsp 1.902.592MonocráticaConcedidoRel. Min. Mauro Campbell Marquespublicada em 16/08/2021previdenciario
PROCESSUAL CIVIL E PREVIDENCIÁRIO. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. APOSENTADORIA POR INVALIDEZ. ADICIONAL DE 25%. ARTIGO 45 DA LEI 8.123/1991. JULGAMENTO ULTRA PETITA. NÃO OCORRÊNCIA. AGRAVO CONHECIDO PARA DAR PROVIEMNTO AO RECURSO ESPECIAL.
- STJAREsp 652.335/SPMonocráticaNegadoRel. Min. Sérgio Kukinapublicada em 15/12/2015previdenciario
Diante do exposto, nego provimento ao agravo. Publique-se. Brasília (DF), 09 de dezembro de 2015. MINISTRO SÉRGIO KUKINA Relator