Vade Mecum · Lei dos Crimes contra a Ordem Tributária (Lei 8.137/1990)
Art. 1º-A da Lei 8.137/1990
Texto
Este artigo não está no texto carregado da norma. Confira no texto oficial.
Fonte: normas.leg.br (Congresso Nacional), compilação da Câmara dos Deputados, licença CC BY 4.0. Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial.
Decisões que citam o art. 1º-A da Lei 8.137/1990
5 decisões do STJ citam o art. 1º-A da Lei 8.137/1990, de 2020 a 2026; 0,0% favoráveis a quem recorreu ou impetrou (base pequena: leia como indício, não como tendência).
Como contamos
- Universo
- Decisões do STJ na base (fora as sob sigilo) que citam o art. 1º-A da Lei 8.137/1990; cada decisão conta uma vez.
- Período
- de 2020 a 2026, pelo ano do julgamento (ou da publicação, quando falta o julgamento). Contagem de 30/09/2026.
- Critério
- Favorável = resultado concedido, provido ou parcial: o lido no dispositivo pela pesquisa por caso, quando houver; senão, o campo estruturado do tribunal (STJ 2021+: teor; STF: classificação do dispositivo na coleta; TJDFT: dispositivo do acórdão, campo "decisão" do JurisDF) e, quando esse campo não traz desfecho (e no STJ até 2020), o dispositivo lido por regra. A taxa é favoráveis sobre todas as decisões do universo: negado, não conhecido, negado seguimento, prejudicado e outro (liminar, desistência, conflito de competência, devolução à origem, despacho) contam no total sem ser favoráveis. Citação lida do texto por extração automática: grafias fora do padrão podem faltar.
As 5 decisões mais recentes que citam o art. 1º-A da Lei 8.137/1990.
- STJAgRg no HC 1.023.666/RNAcórdãoNegadoRel. Min. Ribeiro DantasQuinta Turmapublicada em 07/05/2026penal
DIREITO PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL EM HABEAS . CORPUS TEORIA DA PERDA DE UMA CHANCE PROBATÓRIA. MATÉRIA NÃO APRECIADA NA INSTÂNCIA DE ORIGEM. SUPRESSÃO DE INSTÂNCIA. AGRAVO REGIMENTAL IMPROVIDO. I. CASO EM EXAME 1. Agravo regimental interposto contra decisão que não conheceu de impetrado…
- STJHC 1.023.666/RNMonocráticaNão conhecidoRel. Min. Ribeiro Dantaspublicada em 12/03/2026penal
Ante o exposto, o . não conheço habeas corpus Publique-se. Intime-se. Brasília, . 10 de março de 2026 Ministro Ribeiro Dantas Relator Documento eletrônico VDA54862694 assinado eletronicamente nos termos do Art.1º §2º inciso III da Lei 11.419/2006 Signatário(a): MARCELO NAVARRO RIBEIRO DANTAS…
- STJAREsp 2.859.015/ESMonocráticaNegadoRel. Min. Joel Ilan Paciornikpublicada em 04/03/2026penal
Ante o exposto, conheço do agravo para conhecer em parte do recurso especial, e, nesta extensão, com fundamento na Súmula n. 568 do STJ, nego-lhe provimento. Publique-se. Intimem-se. Brasília, . 02 de março de 2026 JOEL ILAN PACIORNIK Relator Documento eletrônico VDA54543011 assinado…
- STJREsp 1.868.711/SCMonocráticaNegadoRel. Min. Nefi Cordeiropublicada em 03/08/2020penal
Ante o exposto, conheço, em parte, do recurso especial, e nessa extensão, nego-lhe provimento, e concedo habeas corpus, de ofício, para obstar a execução provisória da pena. Brasília, 25 de junho de 2020. MINISTRO NEFI CORDEIRO Relator
- STJAREsp 1.654.720/SCMonocráticaNão conhecidoRel. Min. Jorge Mussipublicada em 15/04/2020penal
Por tais razões, não se conhece do agravo em recurso especial, nos termos do artigo 34, VII, combinado com o artigo 253, parágrafo único, inciso I, ambos do Regimento Interno do Superior Tribunal de Justiça. Publique-se. Cientifique-se o Ministério Público Federal. Brasília (DF), 10 de abril de…