Vade Mecum · Lei 8.176/1995

Art. 2º da Lei 8.176/1995

Texto

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Decisões que citam o art. 2º da Lei 8.176/1995

1 decisão do STJ cita o art. 2º da Lei 8.176/1995, em 2013; 0,0% favoráveis a quem recorreu ou impetrou (base pequena: leia como indício, não como tendência).

Como contamos
Universo
Decisões do STJ na base (fora as sob sigilo) que citam o art. 2º da Lei 8.176/1995; cada decisão conta uma vez.
Período
em 2013, pelo ano do julgamento (ou da publicação, quando falta o julgamento). Contagem de 16/10/2026.
Critério
Favorável = resultado concedido, provido ou parcial: o lido no dispositivo pela pesquisa por caso, quando houver; senão, o campo estruturado do tribunal (STJ 2021+: teor; STF: classificação do dispositivo na coleta; TJDFT: dispositivo do acórdão, campo "decisão" do JurisDF) e, quando esse campo não traz desfecho (e no STJ até 2020), o dispositivo lido por regra. A taxa é favoráveis sobre todas as decisões do universo: negado, não conhecido, negado seguimento, prejudicado e outro (liminar, desistência, conflito de competência, devolução à origem, despacho) contam no total sem ser favoráveis. Citação lida do texto por extração automática: grafias fora do padrão podem faltar.

A decisão que cita o art. 2º da Lei 8.176/1995.

  1. STJHC 181.868/PEAcórdãoNão conhecido
    Rel.ª Min.ª Maria Thereza de Assis MouraSexta Turmajulgada em 07/02/2013publicada em 20/02/2013penal

    PROCESSO PENAL. HABEAS CORPUS. (1) IMPETRAÇÃO SUBSTITUTIVA DE RECURSO ORDINÁRIO. IMPROPRIEDADE DA VIA ELEITA. (2) PACIENTE: PESSOA JURÍDICA. INADEQUAÇÃO DO MEIO PROCESSUAL EMPREGADO.(3) POLUIÇÃO AMBIENTAL. USURPAÇÃO DE PATRIMÔNIO PÚBLICO. TRANSAÇÃO PENAL. NEGATIVA. MOTIVAÇÃO. EXISTÊNCIA…

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    Conferir na pesquisa do tribunal

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