Vade Mecum · Plano Collor II (Lei 8.177/1991)
Art. 16 da Lei 8.177/1991
Texto
Art. 16 O disposto no artigo anterior aplica-se à atualização da UPC a ser realizada em 1 de abril de 1991. (Artigo declarado inconstitucional, em controle concentrado, pelo Supremo Tribunal Federal, pela ADI nº 959, publicada no DOU de 8/6/2020)
Fonte: normas.leg.br (Congresso Nacional), compilação da Câmara dos Deputados, licença CC BY 4.0. Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial.
Decisões que citam o art. 16 da Lei 8.177/1991
14 decisões do STJ, do STF citam o art. 16 da Lei 8.177/1991, de 1994 a 2020.