Vade Mecum · Plano Collor II (Lei 8.177/1991)

Art. 16 da Lei 8.177/1991

Norma
Lei nº 8.177, de 01 de março de 1991
Texto
Redação atual (compilação), atualizada em 21/09/2023

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Texto

Art. 16 O disposto no artigo anterior aplica-se à atualização da UPC a ser realizada em 1 de abril de 1991. (Artigo declarado inconstitucional, em controle concentrado, pelo Supremo Tribunal Federal, pela ADI nº 959, publicada no DOU de 8/6/2020)

Fonte: normas.leg.br (Congresso Nacional), compilação da Câmara dos Deputados, licença CC BY 4.0. Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial.

Decisões que citam o art. 16 da Lei 8.177/1991

14 decisões do STJ, do STF citam o art. 16 da Lei 8.177/1991, de 1994 a 2020. Universo: as decisões da base com o artigo no índice de citações, contadas em 2026-09-30.

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