Vade Mecum · Lei 8.183/1991

Art. 5º da Lei 8.183/1991

Texto

O texto desta norma ainda não está na base.

Decisões que citam o art. 5º da Lei 8.183/1991

2 decisões do STJ citam o art. 5º da Lei 8.183/1991, de 2020 a 2026; 50,0% favoráveis a quem recorreu ou impetrou (base pequena: leia como indício, não como tendência).

Como contamos
Universo
Decisões do STJ na base (fora as sob sigilo) que citam o art. 5º da Lei 8.183/1991; cada decisão conta uma vez.
Período
de 2020 a 2026, pelo ano do julgamento (ou da publicação, quando falta o julgamento). Contagem de 30/09/2026.
Critério
Favorável = resultado concedido, provido ou parcial: o lido no dispositivo pela pesquisa por caso, quando houver; senão, o campo estruturado do tribunal (STJ 2021+: teor; STF: classificação do dispositivo na coleta; TJDFT: dispositivo do acórdão, campo "decisão" do JurisDF) e, quando esse campo não traz desfecho (e no STJ até 2020), o dispositivo lido por regra. A taxa é favoráveis sobre todas as decisões do universo: negado, não conhecido, negado seguimento, prejudicado e outro (liminar, desistência, conflito de competência, devolução à origem, despacho) contam no total sem ser favoráveis. Citação lida do texto por extração automática: grafias fora do padrão podem faltar.

As 3 decisões mais recentes que citam o art. 5º da Lei 8.183/1991.

  1. STJAREsp 2.775.069/RJMonocráticaNão conhecido
    Rel. Min. Gurgel de Fariapublicada em 03/09/2026administrativo

    Ante o exposto, com base no art. 253, parágrafo único, II, "a", do RISTJ, CONHEÇO do agravo para NÃO CONHECER do recurso especial. Caso exista, nos autos, prévia fixação de honorários de advogado pelas instâncias de origem, determino a majoração de tal verba, em desfavor da parte recorrente, no…

    Ver no tribunal
    Copiar citação
    Conferir na pesquisa do tribunal
  2. TRF2Sem númeroAcórdãoNegado
    Rel. Des. Luiz Paulo da Silva Araújo Filho8ª Turma Especializadajulgada em 03/04/2024publicada em 26/04/2024

    AÇÃO DE DESAPROPRIAÇÃO INDIRETA. ILHA GRANDE. PROPRIEDADE PÚBLICA. PRESUNÇÃO NÃO DESCONSTITUÍDA. NULIDADES NO REGISTRO IMOBILIÁRIO. DECLARAÇÃO DE NULIDADE DE OFÍCIO. POSSIBILIDADE. 1- Trata-se de Ação de Desapropriação Indireta ajuizada por F. E. T. L. contra o Estado do Rio de Janeiro, no curso…

    Ver no tribunal
    Copiar citação
  3. STJAREsp 1.568.693/RJMonocráticaProvido
    Rel. Min. Gurgel de Fariapublicada em 25/06/2020administrativo

    Ante o exposto, com base no art. 253, II, parágrafo único, "c", do RISTJ, CONHEÇO do agravo para DAR PROVIMENTO ao recurso, determinando o retorno dos autos ao Tribunal de origem para, diante da existência de votos divergentes na apreciação do recurso de apelação, seja aplicada a técnica do…

    Ver no tribunal
    Copiar citação
    Conferir na pesquisa do tribunal

Entrar para ver todas as decisões Criar conta