Art. 58 da Lei 8.195/1995
Texto
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Decisões que citam o art. 58 da Lei 8.195/1995
2 decisões do STJ citam o art. 58 da Lei 8.195/1995, em 1998; 0,0% favoráveis a quem recorreu ou impetrou (base pequena: leia como indício, não como tendência).
Como contamos
- Universo
- Decisões do STJ na base (fora as sob sigilo) que citam o art. 58 da Lei 8.195/1995; cada decisão conta uma vez.
- Período
- em 1998, pelo ano do julgamento (ou da publicação, quando falta o julgamento). Contagem de 16/10/2026.
- Critério
- Favorável = resultado concedido, provido ou parcial: o lido no dispositivo pela pesquisa por caso, quando houver; senão, o campo estruturado do tribunal (STJ 2021+: teor; STF: classificação do dispositivo na coleta; TJDFT: dispositivo do acórdão, campo "decisão" do JurisDF) e, quando esse campo não traz desfecho (e no STJ até 2020), o dispositivo lido por regra. A taxa é favoráveis sobre todas as decisões do universo: negado, não conhecido, negado seguimento, prejudicado e outro (liminar, desistência, conflito de competência, devolução à origem, despacho) contam no total sem ser favoráveis. Citação lida do texto por extração automática: grafias fora do padrão podem faltar.
As 2 decisões mais recentes que citam o art. 58 da Lei 8.195/1995.
- STJREsp 167.048/PRAcórdãoNegadoRel. Min. Garcia VieiraPrimeira Turmajulgada em 08/06/1998publicada em 10/08/1998
CONTRIBUIÇÃO SOCIAL SOBRE O LUCRO - COMPENSAÇÃO - BASE NEGATIVA DE CÁLCULO. A Lei nº 7.689/88 não admite a compensação de prejuízos e não colide com as instruções normativas nºs. 198/88 e 90/92. Recurso improvido.
- STJREsp 168.379/PRAcórdãoNegadoRel. Min. Garcia VieiraPrimeira Turmajulgada em 04/06/1998publicada em 10/08/1998tributario
IMPOSTO DE RENDA DE PESSOAS JURÍDICAS - COMPENSAÇÃO DE PREJUÍZOS FISCAIS - LEI Nº 8.981/95. A Medida Provisória nº 812, convertida na Lei nº 8.981/95, não contrariou o princípio constitucional da anterioridade. Na fixação da base de cálculo da contribuição social sobre o lucro, o lucro líquido…