Vade Mecum · Lei 82/1966

Art. 173 da Lei 82/1966

Texto

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Decisões que citam o art. 173 da Lei 82/1966

2 decisões do STJ citam o art. 173 da Lei 82/1966, de 1997 a 1998; 0,0% favoráveis a quem recorreu ou impetrou (base pequena: leia como indício, não como tendência).

Como contamos
Universo
Decisões do STJ na base (fora as sob sigilo) que citam o art. 173 da Lei 82/1966; cada decisão conta uma vez.
Período
de 1997 a 1998, pelo ano do julgamento (ou da publicação, quando falta o julgamento). Contagem de 30/09/2026.
Critério
Favorável = resultado concedido, provido ou parcial: o lido no dispositivo pela pesquisa por caso, quando houver; senão, o campo estruturado do tribunal (STJ 2021+: teor; STF: classificação do dispositivo na coleta; TJDFT: dispositivo do acórdão, campo "decisão" do JurisDF) e, quando esse campo não traz desfecho (e no STJ até 2020), o dispositivo lido por regra. A taxa é favoráveis sobre todas as decisões do universo: negado, não conhecido, negado seguimento, prejudicado e outro (liminar, desistência, conflito de competência, devolução à origem, despacho) contam no total sem ser favoráveis. Citação lida do texto por extração automática: grafias fora do padrão podem faltar.

As 2 decisões mais recentes que citam o art. 173 da Lei 82/1966.

  1. STJEDcl no REsp 111.083/DFAcórdãoNegado
    Rel. Min. Ari PargendlerSegunda Turmajulgada em 02/06/1998publicada em 29/06/1998tributario

    PROCESSO CIVIL. EXECUÇÃO FISCAL. PARCELAMENTO ADMINISTRATIVO DO DEBITO. SE O CONTRIBUINTE OBTEM ADMINISTRATIVAMENTE O PARCELAMENTO DO DEBITO, PAGANDO VERBA QUE SO SE JUSTIFICA COMO HONORARIOS DE ADVOGADO, A FAZENDA PUBLICA NÃO PODE EXIGIR HONORARIOS DE ADVOGADO NA EXECUÇÃO FISCAL CORRESPONDENTE…

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  2. STJREsp 111.083/DFAcórdãoNão conhecido
    Rel. Min. Adhemar MacielSegunda Turmajulgada em 14/08/1997publicada em 18/05/1998tributario

    PROCESSO CIVIL. EXECUÇÃO FISCAL. DESISTENCIA EM RAZÃO DE PARCELAMENTO ADMINISTRATIVO DO DEBITO. SE OS HONORARIOS DE ADVOGADO FORAM EMBUTIDOS NO MONTANTE DO DEBITO PARCELADO ADMINISTRATIVAMENTE, JA NÃO HA VERBA HA SER PAGA, POR ESSE TITULO, NO PROCESSO JUDICIAL. RECURSO ESPECIAL NÃO CONHECIDO.

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