Vade Mecum · Lei 82/2003

Art. 278 da Lei 82/2003

Texto

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Decisões que citam o art. 278 da Lei 82/2003

1 decisão do TJPR cita o art. 278 da Lei 82/2003, em 2026; 0,0% favoráveis a quem recorreu ou impetrou (base pequena: leia como indício, não como tendência).

Como contamos
Universo
Decisões do TJPR na base (fora as sob sigilo) que citam o art. 278 da Lei 82/2003; cada decisão conta uma vez.
Período
em 2026, pelo ano do julgamento (ou da publicação, quando falta o julgamento). Contagem de 16/10/2026.
Critério
Favorável = resultado concedido, provido ou parcial: o lido no dispositivo pela pesquisa por caso, quando houver; senão, o campo estruturado do tribunal (STJ 2021+: teor; STF: classificação do dispositivo na coleta; TJDFT: dispositivo do acórdão, campo "decisão" do JurisDF) e, quando esse campo não traz desfecho (e no STJ até 2020), o dispositivo lido por regra. A taxa é favoráveis sobre todas as decisões do universo: negado, não conhecido, negado seguimento, prejudicado e outro (liminar, desistência, conflito de competência, devolução à origem, despacho) contam no total sem ser favoráveis. Citação lida do texto por extração automática: grafias fora do padrão podem faltar.

A decisão que cita o art. 278 da Lei 82/2003.

  1. TJPRAgravo de Instrumento 0062306-76.2026.8.16.0000AcórdãoNegado
    Rel. Des. José Sebastião Fagundes Cunha3ª Câmara Cíveljulgada em 13/07/2026publicada em 14/07/2026tributario

    Direito tributário e processual civil. Agravo de instrumento. Cobrança de ISSQN fixo e presunção relativa do fato gerador em execução fiscal. Recurso desprovido. I. Caso em exame1. Agravo de instrumento contra decisão da 2ª Vara da Fazenda Pública de Foz do Iguaçu que rejeitou exceção de…

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