Art. 1º da Lei 8.201/1991
Texto
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Decisões que citam o art. 1º da Lei 8.201/1991
342 decisões do STJ citam o art. 1º da Lei 8.201/1991, de 1999 a 2014; 90,4% favoráveis a quem recorreu ou impetrou.
Como contamos
- Universo
- Decisões do STJ na base (fora as sob sigilo) que citam o art. 1º da Lei 8.201/1991; cada decisão conta uma vez.
- Período
- de 1999 a 2014, pelo ano do julgamento (ou da publicação, quando falta o julgamento). Contagem de 16/10/2026.
- Critério
- Favorável = resultado concedido, provido ou parcial: o lido no dispositivo pela pesquisa por caso, quando houver; senão, o campo estruturado do tribunal (STJ 2021+: teor; STF: classificação do dispositivo na coleta; TJDFT: dispositivo do acórdão, campo "decisão" do JurisDF) e, quando esse campo não traz desfecho (e no STJ até 2020), o dispositivo lido por regra. A taxa é favoráveis sobre todas as decisões do universo: negado, não conhecido, negado seguimento, prejudicado e outro (liminar, desistência, conflito de competência, devolução à origem, despacho) contam no total sem ser favoráveis. Citação lida do texto por extração automática: grafias fora do padrão podem faltar.
As 10 decisões mais recentes que citam o art. 1º da Lei 8.201/1991.
- STJREsp 1.415.322/RSMonocráticaNão conhecidoRel. Min. Ricardo Villas Bôas Cuevapublicada em 01/09/2014consumidor
Ante o exposto, dou provimento ao recurso especial para reconhecer a legalidade da pactuação dos juros remuneratórios conforme contratados, possibilitar a cobrança da capitalização mensal de juros na forma pactuada e permitir a incidência da comissão de permanência, no período de inadimplência…
- STJAREsp 505.427/RSMonocráticaNegadoRel. Min. João Otávio de Noronhapublicada em 05/08/2014consumidor
Ante o exposto, nego provimento ao agravo. Publique-se. Brasília, 1º de julho de 2014. MINISTRO JOÃO OTÁVIO DE NORONHA Relator
- STJREsp 1.270.882/RSMonocráticaNão conhecidoRel. Min. Ricardo Villas Bôas Cuevapublicada em 02/04/2014
Ante o exposto, não conheço do recurso especial. Publique-se. Intimem-se. Brasília (DF), 06 de março de 2014. Ministro RICARDO VILLAS BÔAS CUEVA Relator
- STJAREsp 418.435/RSMonocráticaNegadoRel. Min. Marco Buzzipublicada em 12/11/2013consumidor
No caso, o Tribunal de origem firmou expressamente a inexistência de permissivo contratual (fl. 251 e-STJ): (...) O contrato não prevê capitalização mensal. Não há cláusula, como também não há previsão de taxa de juros anuais. A inversão de tal premissa firmada no acórdão atacado demandaria a…
- STJREsp 1.329.751/RSMonocráticaParcialRel. Min. Marco Buzzipublicada em 07/12/2012
Nesse contexto, o recurso da casa bancária é integralmente provido no ponto, com o restabelecimento da taxa contratada pelas partes. 4. Do exposto, com fundamento no art. 557, § 1º-A, do CPC, conheço em parte do recurso especial para nesta parte, dar-lhe parcial provimento apenas para afastar a…
- STJREsp 1.020.998/RSMonocráticaParcialRel. Min. Luis Felipe Salomãopublicada em 06/03/2012consumidor
Diante do exposto, com fundamento no artigo 557, § 1º-A, do CPC, conheço parcialmente do recurso especial e, nessa extensão, dou-lhe parcial provimento, a fim de afastar a limitação dos juros remuneratórios à taxa de 12% ao ano. 7. Custas e honorários advocatícios, observado quanto a estes o…
- STJREsp 590.989/SCMonocráticaParcialRel. Des. Convocado Paulo Furtado (TJ/BA)publicada em 08/02/2010consumidor
Ante o exposto, DOU PARCIAL PROVIMENTO AO RECURSO ESPECIAL, nos termos do § 1º-A do art. 557 do CPC, para afastar a limitação dos juros remuneratórios a 12% ao ano, caracterizada a mora dos devedores, na forma acima explicitada. Honorários fixados nos termos da sentença de fls. 88/100…
- STJAg 599.562/MGMonocráticaParcialRel. Des. Convocado Vasco Della Giustina (TJ/RS)publicada em 18/08/2009
Ante o exposto, conheço do agravo de instrumento para dar parcial provimento ao recurso especial, a fim de determinar o retorno dos autos ao Tribunal de origem para que proceda ao julgamento do mérito dos embargos infringentes. Intimem-se. Brasília (DF), 13 de agosto de 2009. MINISTRO VASCO DELLA…
- STJREsp 881.778/RSMonocráticaParcialRel. Min. Massami Uyedapublicada em 29/06/2009consumidor
Assim sendo, amparado no artigo 557, § 1º -A, do Código de Processo Civil, dá-se parcial provimento ao recurso especial, para validar os juros remuneratórios contratados e permitir a cobrança da comissão de permanência, à taxa média de mercado, limitada à taxa do contrato, não cumulada com os…
- STJREsp 1.021.121/RSMonocráticaProvidoRel. Min. Luis Felipe Salomãopublicada em 04/08/2008
Diante do exposto, com fundamento no art. 557, § 1º-A, do CPC, conheço parcialmente do recurso e, na extensão, dou-lhe provimento para afastar a limitação de juros remuneratórios imposta pelo acórdão recorrido. Custas e honorários advocatícios a serem suportados pelo ora recorrido, na proporção de…