Art. 43 da Lei 8.212/1980
Texto
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Decisões que citam o art. 43 da Lei 8.212/1980
7 decisões do STJ citam o art. 43 da Lei 8.212/1980, em 2018; 100,0% favoráveis a quem recorreu ou impetrou (base pequena: leia como indício, não como tendência).
Como contamos
- Universo
- Decisões do STJ na base (fora as sob sigilo) que citam o art. 43 da Lei 8.212/1980; cada decisão conta uma vez.
- Período
- em 2018, pelo ano do julgamento (ou da publicação, quando falta o julgamento). Contagem de 16/10/2026.
- Critério
- Favorável = resultado concedido, provido ou parcial: o lido no dispositivo pela pesquisa por caso, quando houver; senão, o campo estruturado do tribunal (STJ 2021+: teor; STF: classificação do dispositivo na coleta; TJDFT: dispositivo do acórdão, campo "decisão" do JurisDF) e, quando esse campo não traz desfecho (e no STJ até 2020), o dispositivo lido por regra. A taxa é favoráveis sobre todas as decisões do universo: negado, não conhecido, negado seguimento, prejudicado e outro (liminar, desistência, conflito de competência, devolução à origem, despacho) contam no total sem ser favoráveis. Citação lida do texto por extração automática: grafias fora do padrão podem faltar.
As 7 decisões mais recentes que citam o art. 43 da Lei 8.212/1980.
- STJREsp 1.732.061/SPAcórdãoProvidoRel. Min. Herman BenjaminSegunda Turmajulgada em 19/06/2018publicada em 26/11/2018
PROCESSUAL CIVIL. RECURSO ESPECIAL. DEFICIÊNCIA NA FUNDAMENTAÇÃO. SÚMULA 284/STF. ART. 1.022 DO CPC/2015. OFENSA NÃO CONFIGURADA. CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA DEVIDA PELO EMPREGADO CONSTITUÍDA EM SENTENÇA TRABALHISTA. FALÊNCIA. HABILITAÇÃO COMO CRÉDITO PRIVILEGIADO. 1. No tocante à alegada afronta…
- STJAREsp 929.981/SPMonocráticaProvidoRel. Min. Francisco Falcãopublicada em 02/10/2018
Ante o exposto, nos termos do art. 253, parágrafo único, II, c, do RISTJ, conheço do agravo em recurso especial, para conhecer do recurso especial e nesta parte dar-lhe provimento para determinar a habilitação da parte recorrente na falência. Publique-se. Intime-se. Brasília (DF), 27 de setembro…
- STJREsp 1.708.897/SPMonocráticaProvidoRel. Min. Francisco Falcãopublicada em 07/06/2018tributario
Ante o exposto, com fundamento no art. 255, § 4º, III, do RI/STJ, dou provimento ao recurso especial para determinar a inclusão do crédito relativo à contribuição social devida pelo empregado no quadro de credores. Publique-se. Intimem-se. Brasília, 08 de maio de 2018. MINISTRO FRANCISCO FALCÃO…
- STJREsp 1.627.613/SPMonocráticaProvidoRel. Min. Francisco Falcãopublicada em 14/05/2018
Ante o exposto, com fundamento no art. 255, § 4º, III, do RI/STJ, dou provimento ao recurso especial para determinar a habilitação da Fazenda na falência sobre o crédito relativo à contribuição social devida pelo empregado no quadro de credores. Publique-se. Intimem-se. Brasília, 30 de abril de…
- STJREsp 1.630.255/SPMonocráticaProvidoRel. Min. Francisco Falcãopublicada em 07/05/2018tributario
Ante o exposto, com fundamento no art. 255, § 4º, III, do RI/STJ, dou provimento ao recurso especial para determinar a habilitação da recorrente na falência. Publique-se. Intime-se. Brasília, 30 de abril de 2018. MINISTRO FRANCISCO FALCÃO Relator
- STJREsp 1.593.454/SPMonocráticaProvidoRel. Min. Francisco Falcãopublicada em 07/05/2018
Ante o exposto, com fundamento no art. 255, § 4º, III, do RI/STJ, dou provimento ao recurso especial para determinar a habilitação da recorrente na falência. Publique-se. Intime-se. Brasília, 30 de abril de 2018. MINISTRO FRANCISCO FALCÃO Relator
- STJREsp 1.638.560/SPMonocráticaProvidoRel. Min. Francisco Falcãopublicada em 04/05/2018
Ante o exposto, com fundamento no art. 255, § 4º, III, do RI/STJ, dou provimento ao recurso especial para determinar a habilitação da recorrente na falência, também em relação ao valor da contribuição previdenciária da cota do empregado devida pelo falido. Publique-se. Intime-se. Brasília, 30 de…