Art. 36 da Lei 8.212/1990
Texto
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Decisões que citam o art. 36 da Lei 8.212/1990
2 decisões do STJ citam o art. 36 da Lei 8.212/1990, de 2008 a 2022; 0,0% favoráveis a quem recorreu ou impetrou (base pequena: leia como indício, não como tendência).
Como contamos
- Universo
- Decisões do STJ na base (fora as sob sigilo) que citam o art. 36 da Lei 8.212/1990; cada decisão conta uma vez.
- Período
- de 2008 a 2022, pelo ano do julgamento (ou da publicação, quando falta o julgamento). Contagem de 30/09/2026.
- Critério
- Favorável = resultado concedido, provido ou parcial: o lido no dispositivo pela pesquisa por caso, quando houver; senão, o campo estruturado do tribunal (STJ 2021+: teor; STF: classificação do dispositivo na coleta; TJDFT: dispositivo do acórdão, campo "decisão" do JurisDF) e, quando esse campo não traz desfecho (e no STJ até 2020), o dispositivo lido por regra. A taxa é favoráveis sobre todas as decisões do universo: negado, não conhecido, negado seguimento, prejudicado e outro (liminar, desistência, conflito de competência, devolução à origem, despacho) contam no total sem ser favoráveis. Citação lida do texto por extração automática: grafias fora do padrão podem faltar.
As 3 decisões mais recentes que citam o art. 36 da Lei 8.212/1990.
- TRF1Sem númeroAcórdãoNegadoRel. Des. Euler de Almeida Silva JuniorPrimeira Turmapublicada em 17/06/2025administrativo
ADMINISTRATIVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. SERVIDORA PÚBLICA FEDERAL. IFBA. REMOÇÃO POR MOTIVO DE SAÚDE. ART. 36, PARÁGRAFO ÚNICO, III, “B”, DA LEI Nº 8.112/90. AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO POR JUNTA MÉDICA OFICIAL. TELETRABALHO. INEXISTÊNCIA DE ILEGALIDADE NO ATO ADMINISTRATIVO. I - CASO EM EXAME 1…
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- STJREsp 1.911.830MonocráticaNão conhecidoRel. Min. Francisco Falcãopublicada em 19/08/2022administrativo
Ante o exposto, com fundamento no art. 255, § 4º, I, do RISTJ não conheço do recurso especial. Publique-se. Intimem-se. Brasília, 04 de agosto de 2022. Documento eletrônico VDA33463117 assinado eletronicamente nos termos do Art.1º §2º inciso III da Lei 11.419/2006 Signatário(a): MINISTRO Francisco…
- STJAg 961.605/MAMonocráticaNegadoRel. Min. Arnaldo Esteves Limapublicada em 28/02/2008
Ante o exposto, nego provimento ao agravo de instrumento. Intimem-se. Brasília (DF), 28 de janeiro de 2008. MINISTRO ARNALDO ESTEVES LIMA Relator