Art. 106 da Lei 8.213/1990
Texto
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Decisões que citam o art. 106 da Lei 8.213/1990
2 decisões do STJ citam o art. 106 da Lei 8.213/1990, de 2022 a 2023; 50,0% favoráveis a quem recorreu ou impetrou (base pequena: leia como indício, não como tendência).
Como contamos
- Universo
- Decisões do STJ na base (fora as sob sigilo) que citam o art. 106 da Lei 8.213/1990; cada decisão conta uma vez.
- Período
- de 2022 a 2023, pelo ano do julgamento (ou da publicação, quando falta o julgamento). Contagem de 30/09/2026.
- Critério
- Favorável = resultado concedido, provido ou parcial: o lido no dispositivo pela pesquisa por caso, quando houver; senão, o campo estruturado do tribunal (STJ 2021+: teor; STF: classificação do dispositivo na coleta; TJDFT: dispositivo do acórdão, campo "decisão" do JurisDF) e, quando esse campo não traz desfecho (e no STJ até 2020), o dispositivo lido por regra. A taxa é favoráveis sobre todas as decisões do universo: negado, não conhecido, negado seguimento, prejudicado e outro (liminar, desistência, conflito de competência, devolução à origem, despacho) contam no total sem ser favoráveis. Citação lida do texto por extração automática: grafias fora do padrão podem faltar.
As 3 decisões mais recentes que citam o art. 106 da Lei 8.213/1990.
- TRF2Sem númeroAcórdãoNegadoRel. Des. Guilherme Bollorini Pereira3ª Turma Recursal do Rio de Janeirojulgada em 25/05/2023publicada em 26/05/2023previdenciario
PREVIDENCIÁRIO. AUXILIO POR INCAPACIDADE TEMPORÁRIA PARA SEGURADO ESPECIAL RURAL. PROVA INSUFICIENTE ACERCA DA CONDIÇÃO DE SEGURADO ESPECIAL NA DII. DOCUMENTOS NÃO SÃO CONTEMPORÂNEOS AO PERÍODO DE 12 MESES ANTERIORES AO INÍCIO DA INCAPACIDADE LABORATIVA. AUTO DECLARAÇÃO DE EXERCÍCIO DE ATIVIDADE…
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- STJEDcl no AREsp 1.927.809MonocráticaConcedidoRel. Min. Humberto Martinspublicada em 15/02/2023previdenciario
Ante o exposto, conheço do agravo e dou provimento ao recurso especial para, cassando o acórdão recorrido, restabelecer a sentença. Publique-se. Intimem-se. Brasília, 13 de fevereiro de 2023. Ministro HUMBERTO MARTINS Relator Documento eletrônico VDA35298982 assinado eletronicamente nos termos do…
- STJAgInt no AREsp 1.784.721AcórdãoNegadoRel.ª Min.ª Regina Helena Costapublicada em 12/08/2022previdenciario
PROCESSUAL CIVIL. PREVIDENCIÁRIO. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL DE 2015. APLICABILIDADE. AUSÊNCIA DA COMPROVAÇÃO DA CONDIÇÃO DE TRABALHADOR RURAL. REVISÃO. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA N. 07/STJ. INCIDÊNCIA. FORÇA PROBATÓRIA DA CERTIDÃO DE CASAMENTO. AUSÊNCIA DE…