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Jurisprudência do STF e do STJ, com o link oficial.
Vade Mecum · Lei de Benefícios da Previdência Social (Lei 8.213/1991)
Art. 111 O segurado menor poderá, conforme dispuser o Regulamento, firmar recibo de benefício, independentemente da presença dos pais ou do tutor.
Fonte: normas.leg.br (Congresso Nacional), compilação da Câmara dos Deputados, licença CC BY 4.0. Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial.
55 decisões do STJ, do STF citam o art. 111 da Lei 8.213/1991, de 2001 a 2025.