Art. 143 da Lei 8.213/1992
Texto
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Decisões que citam o art. 143 da Lei 8.213/1992
3 decisões do STJ citam o art. 143 da Lei 8.213/1992, de 2000 a 2023; 0,0% favoráveis a quem recorreu ou impetrou (base pequena: leia como indício, não como tendência).
Como contamos
- Universo
- Decisões do STJ na base (fora as sob sigilo) que citam o art. 143 da Lei 8.213/1992; cada decisão conta uma vez.
- Período
- de 2000 a 2023, pelo ano do julgamento (ou da publicação, quando falta o julgamento). Contagem de 16/10/2026.
- Critério
- Favorável = resultado concedido, provido ou parcial: o lido no dispositivo pela pesquisa por caso, quando houver; senão, o campo estruturado do tribunal (STJ 2021+: teor; STF: classificação do dispositivo na coleta; TJDFT: dispositivo do acórdão, campo "decisão" do JurisDF) e, quando esse campo não traz desfecho (e no STJ até 2020), o dispositivo lido por regra. A taxa é favoráveis sobre todas as decisões do universo: negado, não conhecido, negado seguimento, prejudicado e outro (liminar, desistência, conflito de competência, devolução à origem, despacho) contam no total sem ser favoráveis. Citação lida do texto por extração automática: grafias fora do padrão podem faltar.
As 3 decisões mais recentes que citam o art. 143 da Lei 8.213/1992.
- STJAREsp 2.264.370MonocráticaNegadoRel. Min. Herman Benjaminpublicada em 15/02/2023previdenciario
Ante o exposto, conheço do Agravo para conhecer parcialmente do Recurso Especial, somente quanto à afronta aos arts. 489 e 1.022 do CPC, e, nessa parte, negar-lhe provimento. Publique-se. Intimem-se. Brasília, 31 de janeiro de 2023. MINISTRO HERMAN BENJAMIN Relator Documento eletrônico VDA35266349…
- STJAREsp 546.132/PRMonocráticaNegadoRel. Min. Herman Benjaminpublicada em 16/09/2014previdenciario
Diante do exposto, nego provimento ao Agravo. Publique-se. Intimem-se. Brasília (DF), 06 de agosto de 2014. MINISTRO HERMAN BENJAMIN Relator
- STJREsp 268.815/PRAcórdãoNegadoRel. Min. Edson VidigalQuinta Turmajulgada em 03/10/2000publicada em 06/11/2000previdenciario
PREVIDENCIÁRIO. TRABALHADOR RURAL. APOSENTADORIA POR IDADE. INÍCIO DE PROVA MATERIAL. RECURSO ESPECIAL. 1. A valoração da prova testemunhal quanto à atividade que se busca reconhecer é válida se apoiada em início razoável de prova material, assim considerada a Certidão de Casamento, na qual consta…