Vade Mecum · Lei 8.213/1994

Art. 43 da Lei 8.213/1994

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Decisões que citam o art. 43 da Lei 8.213/1994

Nenhuma decisão da base cita o art. 43 da Lei 8.213/1994.

A decisão que cita o art. 43 da Lei 8.213/1994.

  1. TJROSem númeroAcórdãoNegado
    Rel. Des. Daniel Ribeiro Lagos1ª Câmara Especialjulgada em 22/07/2024publicada em 24/07/2024previdenciario

    Previdenciário. Apelação cível. Aposentadoria por invalidez. Incapacidade total e permanente. Ausência. Requisitos. Não preenchimento. Sentença mantida. 1. Para a aposentadoria por invalidez, na dicção do art. 42 da Lei 8.213/91, imperioso que se tenha comprovado a inabilitação completa e a…

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