Art. 49 da Lei 8.213/1994
Texto
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Decisões que citam o art. 49 da Lei 8.213/1994
67 decisões do STJ citam o art. 49 da Lei 8.213/1994, de 2012 a 2022; 10,4% favoráveis a quem recorreu ou impetrou.
Como contamos
- Universo
- Decisões do STJ na base (fora as sob sigilo) que citam o art. 49 da Lei 8.213/1994; cada decisão conta uma vez.
- Período
- de 2012 a 2022, pelo ano do julgamento (ou da publicação, quando falta o julgamento). Contagem de 16/10/2026.
- Critério
- Favorável = resultado concedido, provido ou parcial: o lido no dispositivo pela pesquisa por caso, quando houver; senão, o campo estruturado do tribunal (STJ 2021+: teor; STF: classificação do dispositivo na coleta; TJDFT: dispositivo do acórdão, campo "decisão" do JurisDF) e, quando esse campo não traz desfecho (e no STJ até 2020), o dispositivo lido por regra. A taxa é favoráveis sobre todas as decisões do universo: negado, não conhecido, negado seguimento, prejudicado e outro (liminar, desistência, conflito de competência, devolução à origem, despacho) contam no total sem ser favoráveis. Citação lida do texto por extração automática: grafias fora do padrão podem faltar.
As 10 decisões mais recentes que citam o art. 49 da Lei 8.213/1994.
- TJROSem númeroAcórdãoNegadoRel. Des. Daniel Ribeiro Lagos1ª Câmara Especialjulgada em 22/07/2024publicada em 24/07/2024previdenciario
Previdenciário. Apelação cível. Aposentadoria por invalidez. Incapacidade total e permanente. Ausência. Requisitos. Não preenchimento. Sentença mantida. 1. Para a aposentadoria por invalidez, na dicção do art. 42 da Lei 8.213/91, imperioso que se tenha comprovado a inabilitação completa e a…
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- STJREsp 1.974.521MonocráticaNegadoRel.ª Min.ª Regina Helena Costapublicada em 09/03/2022administrativo
(fl. 1157e): EMBARGOS DE DECLARAÇÃO - OMISSÃO - CONTRADIÇÃO - OBSCURIDADE - DIREITO CONSTITUCIONAL E ADMINISTRATIVO - APOSENTADORIA ESPECIAL - ART. 40, § 40, INC. III, DA CONSTITUIÇÃO DA REPÚBLICA - SÚMULA VINCULANTE N.° 33 DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL - REGRAS DO REGIME GERAL DE PREVIDÊNCIA SOCIAL…
- STJREsp 1.476.593MonocráticaNegadoRel. Min. Og Fernandespublicada em 24/05/2021previdenciario
Ante o exposto, com fulcro no art. 932, IV, do CPC/2015 c/c o art. 255, § 4º, II, do RISTJ, nego provimento ao recurso especial. Aplico o art. 85, § 11, do CPC, nos seguintes moldes: 1) no caso de ter sido aplicado na origem o art. 85, § 3º, elevo os honorários ao percentual máximo da faixa…
- STJREsp 1.239.464/RSMonocráticaParcialRel. Min. Ribeiro Dantaspublicada em 09/06/2020
Ante o exposto, conheço parcialmente do recurso especial interposto pelo INSS e, nessa extensão, nego-lhe provimento e, em relação ao recurso do segurado João Carlos Pacheco dos Santos, dou-lhe parcial provimento para determinar que a Corte de origem, a partir do reconhecimento da possibilidade de…
- STJREsp 1.747.084/SPMonocráticaProvidoRel. Min. Og Fernandespublicada em 22/04/2020previdenciario
Ante o exposto, com fulcro no art. 932, V, do CPC/2015, c/c o art. 255, § 4º, III, do RISTJ e a Súmula 568/STJ, dou provimento ao recurso especial, nos termos da fundamentação, para fixar a data de início do benefício na data de entrega do requerimento administrativo (23/8/2012). Publique-se…
- STJREsp 1.747.322/SPMonocráticaParcialRel. Min. Herman Benjaminpublicada em 03/09/2018previdenciario
8.213/91, por não se tratar de dupla aposentação e sim de enquadramento do segurado na categoria que melhor lhe aprouver, sendo uma das finalidades primordiais da previdência social assegurar os meios indispensáveis de manutenção do segurado, nos casos legalmente previstos, sempre que ele venha a…
- STJREsp 1.381.209/SPMonocráticaNegadoRel. Min. Og Fernandespublicada em 06/10/2017previdenciario
Ante o exposto, com fulcro no art. 932, IV, do CPC/2015, c/c o art. 255, § 4º, II, do RISTJ, nego provimento ao recurso especial. Publique-se. Intimem-se. Brasília, 03 de outubro de 2017. Ministro Og Fernandes Relator
- STJREsp 1.461.186/PRMonocráticaNegadoRel. Min. Og Fernandespublicada em 30/06/2017previdenciario
Ante o exposto, com fulcro no art. 932 IV, do CPC/2015, c/c o art. 255, § 4º, II, do RISTJ e a Súmula 568 do STJ, nego provimento ao recurso especial. Publique-se. Intimem-se. Brasília (DF), 28 de junho de 2017. Ministro Og Fernandes Relator
- STJREsp 1.611.814/SCMonocráticaNegadoRel. Min. Og Fernandespublicada em 31/03/2017previdenciario
Ante o exposto, com fulcro no art. 932, III e IV, do CPC/2015, c/c o art. 255, § 4º, I e II, do RISTJ e a Súmula 568/STJ, conheço em parte do recurso especial e, nessa extensão, nego-lhe provimento. Publique-se. Intimem-se. Brasília (DF), 29 de março de 2017. MINISTRO OG FERNANDES Relator
- STJREsp 1.350.423/SCMonocráticaNegadoRel. Min. Og Fernandespublicada em 21/03/2017previdenciario
Ante o exposto, com fulcro no art. 932 IV, do CPC/2015, c/c o art. 255, § 4º, II, do RISTJ e a Súmula 568/STJ, nego provimento ao recurso especial. Publique-se. Intimem-se. Brasília (DF), 17 de março de 2017. MINISTRO OG FERNANDES Relator