Vade Mecum · Lei 8.213/1997

Art. 27 da Lei 8.213/1997

Texto

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Decisões que citam o art. 27 da Lei 8.213/1997

11 decisões do STJ citam o art. 27 da Lei 8.213/1997, de 2009 a 2022; 18,2% favoráveis a quem recorreu ou impetrou (base pequena: leia como indício, não como tendência).

Como contamos
Universo
Decisões do STJ na base (fora as sob sigilo) que citam o art. 27 da Lei 8.213/1997; cada decisão conta uma vez.
Período
de 2009 a 2022, pelo ano do julgamento (ou da publicação, quando falta o julgamento). Contagem de 30/09/2026.
Critério
Favorável = resultado concedido, provido ou parcial: o lido no dispositivo pela pesquisa por caso, quando houver; senão, o campo estruturado do tribunal (STJ 2021+: teor; STF: classificação do dispositivo na coleta; TJDFT: dispositivo do acórdão, campo "decisão" do JurisDF) e, quando esse campo não traz desfecho (e no STJ até 2020), o dispositivo lido por regra. A taxa é favoráveis sobre todas as decisões do universo: negado, não conhecido, negado seguimento, prejudicado e outro (liminar, desistência, conflito de competência, devolução à origem, despacho) contam no total sem ser favoráveis. Citação lida do texto por extração automática: grafias fora do padrão podem faltar.

As 10 decisões mais recentes que citam o art. 27 da Lei 8.213/1997.

  1. TRF2Sem númeroAcórdãoNegado
    Rel. Des. Pablo Coelho Charles Gomes1ª Turma Recursal do Espírito Santojulgada em 24/05/2023publicada em 25/05/2023

    A 1ª Turma Recursal do Espírito Santo decidiu, por unanimidade, NEGAR PROVIMENTO AO RECURSO INOMINADO DA AUTORA, condenando-a em custas judiciais e honorários advocatícios de 10% do valor da causa, devendo-se observar, contudo, o disposto no art. 98, § 3º, do Código de Processo Civil, por ser a…

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  2. STJREsp 2.018.387MonocráticaNegado
    Rel. Min. Herman Benjaminpublicada em 19/09/2022previdenciario

    Diante do exposto, nego provimento ao Recurso Especial. Caso exista nos autos prévia fixação de honorários de advogado pelas instâncias de origem, determino a sua majoração, em desfavor da parte recorrente, no importe de 10% sobre o valor já arbitrado, nos termos do art. 85, § 11, do Código de…

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  3. STJREsp 2.018.371MonocráticaNegado
    Rel. Min. Herman Benjaminpublicada em 19/09/2022previdenciario

    Ante o exposto, nego provimento ao Recurso Especial. Caso exista nos autos prévia fixação de honorários de advogado pelas instâncias de origem, determino a sua majoração, em desfavor da parte recorrente, no importe de 10% sobre o valor já arbitrado, nos termos do art. 85, § 11, do Código de…

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  4. STJREsp 2.019.652MonocráticaNão conhecido
    Rel. Min. Herman Benjaminpublicada em 05/09/2022previdenciario

    Diante do exposto, não conheço do Recurso Especial. Caso exista nos autos prévia fixação de honorários de advogado pelas instâncias de origem, determino a sua majoração, em desfavor da parte recorrente, no importe de 10% sobre o valor já arbitrado, nos termos do art. 85, § 11, do Código de…

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  5. STJREsp 1.981.688MonocráticaNegado
    Rel. Min. Herman Benjaminpublicada em 25/03/2022previdenciario

    Ante o exposto, nego provimento ao Recurso Especial. Publique-se. Intimem-se. Brasília, 07 de março de 2022. MINISTRO HERMAN BENJAMIN Relator Documento eletrônico VDA31865892 assinado eletronicamente nos termos do Art.1º §2º inciso III da Lei 11.419/2006 Signatário(a): MINISTRO Herman Benjamin…

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  6. STJREsp 1.853.927/SPMonocráticaNegado
    Rel. Min. Herman Benjaminpublicada em 22/04/2020

    Ante o exposto, nego provimento ao Recurso Especial. Publique-se. Intimem-se. Brasília (DF), 27 de março de 2020. MINISTRO HERMAN BENJAMIN Relator

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  7. STJAgInt no AREsp 976.533/RJAcórdãoProvido
    Rel. Min. Francisco FalcãoSegunda Turmajulgada em 11/09/2018publicada em 19/12/2018tributario

    PROCESSUAL CIVIL. TRIBUTÁRIO. ISS. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA DOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO AGRAVADA. NÃO CONHECIMENTO DO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL QUE NÃO ATACA OS FUNDAMENTOS DA DECISÃO RECORRIDA. I - Negou-se seguimento ao recurso especial em razão dos óbices do enunciado n. 7 da Súmula do…

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  8. STJAREsp 1.278.496/GOMonocráticaNegado
    Rel. Min. Mauro Campbell Marquespublicada em 23/05/2018administrativo

    Ante o exposto, com fulcro no art. 932, IV, do CPC/2015 c/c o art. 253, parágrafo único, II, b, do RISTJ, conheço do agravo para negar provimento ao recurso especial. Publique-se. Intimem-se. Brasília (DF), 21 de maio de 2018. MINISTRO MAURO CAMPBELL MARQUES Relator

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  9. STJAREsp 757.057/SPMonocráticaNegado seguimento
    Rel. Min. Benedito Gonçalvespublicada em 03/04/2018

    Ante o exposto, conheço do agravo para negar seguimento ao recurso especial. Publique-se. Intimem-se. Brasília, 19 de março de 2018. MINISTRO BENEDITO GONÇALVES Relator

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  10. STJAR 4.950/DFMonocráticaNegado
    Rel. Min. Francisco Falcãopublicada em 09/11/2017

    Ante o exposto, com fundamento no art. 34, XVIII, b, do RI/STJ, julgo improcedentes os pedidos formulados na inicial da presente rescisória. Diante do princípio da sucumbência, condeno a autora ao pagamento das custas processuais e do honorários advocatícios. Quanto aos honorários advocatícios…

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