Art. 27 da Lei 8.213/1997
Texto
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Decisões que citam o art. 27 da Lei 8.213/1997
11 decisões do STJ citam o art. 27 da Lei 8.213/1997, de 2009 a 2022; 18,2% favoráveis a quem recorreu ou impetrou (base pequena: leia como indício, não como tendência).
Como contamos
- Universo
- Decisões do STJ na base (fora as sob sigilo) que citam o art. 27 da Lei 8.213/1997; cada decisão conta uma vez.
- Período
- de 2009 a 2022, pelo ano do julgamento (ou da publicação, quando falta o julgamento). Contagem de 30/09/2026.
- Critério
- Favorável = resultado concedido, provido ou parcial: o lido no dispositivo pela pesquisa por caso, quando houver; senão, o campo estruturado do tribunal (STJ 2021+: teor; STF: classificação do dispositivo na coleta; TJDFT: dispositivo do acórdão, campo "decisão" do JurisDF) e, quando esse campo não traz desfecho (e no STJ até 2020), o dispositivo lido por regra. A taxa é favoráveis sobre todas as decisões do universo: negado, não conhecido, negado seguimento, prejudicado e outro (liminar, desistência, conflito de competência, devolução à origem, despacho) contam no total sem ser favoráveis. Citação lida do texto por extração automática: grafias fora do padrão podem faltar.
As 10 decisões mais recentes que citam o art. 27 da Lei 8.213/1997.
- TRF2Sem númeroAcórdãoNegadoRel. Des. Pablo Coelho Charles Gomes1ª Turma Recursal do Espírito Santojulgada em 24/05/2023publicada em 25/05/2023
A 1ª Turma Recursal do Espírito Santo decidiu, por unanimidade, NEGAR PROVIMENTO AO RECURSO INOMINADO DA AUTORA, condenando-a em custas judiciais e honorários advocatícios de 10% do valor da causa, devendo-se observar, contudo, o disposto no art. 98, § 3º, do Código de Processo Civil, por ser a…
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- STJREsp 2.018.387MonocráticaNegadoRel. Min. Herman Benjaminpublicada em 19/09/2022previdenciario
Diante do exposto, nego provimento ao Recurso Especial. Caso exista nos autos prévia fixação de honorários de advogado pelas instâncias de origem, determino a sua majoração, em desfavor da parte recorrente, no importe de 10% sobre o valor já arbitrado, nos termos do art. 85, § 11, do Código de…
- STJREsp 2.018.371MonocráticaNegadoRel. Min. Herman Benjaminpublicada em 19/09/2022previdenciario
Ante o exposto, nego provimento ao Recurso Especial. Caso exista nos autos prévia fixação de honorários de advogado pelas instâncias de origem, determino a sua majoração, em desfavor da parte recorrente, no importe de 10% sobre o valor já arbitrado, nos termos do art. 85, § 11, do Código de…
- STJREsp 2.019.652MonocráticaNão conhecidoRel. Min. Herman Benjaminpublicada em 05/09/2022previdenciario
Diante do exposto, não conheço do Recurso Especial. Caso exista nos autos prévia fixação de honorários de advogado pelas instâncias de origem, determino a sua majoração, em desfavor da parte recorrente, no importe de 10% sobre o valor já arbitrado, nos termos do art. 85, § 11, do Código de…
- STJREsp 1.981.688MonocráticaNegadoRel. Min. Herman Benjaminpublicada em 25/03/2022previdenciario
Ante o exposto, nego provimento ao Recurso Especial. Publique-se. Intimem-se. Brasília, 07 de março de 2022. MINISTRO HERMAN BENJAMIN Relator Documento eletrônico VDA31865892 assinado eletronicamente nos termos do Art.1º §2º inciso III da Lei 11.419/2006 Signatário(a): MINISTRO Herman Benjamin…
- STJREsp 1.853.927/SPMonocráticaNegadoRel. Min. Herman Benjaminpublicada em 22/04/2020
Ante o exposto, nego provimento ao Recurso Especial. Publique-se. Intimem-se. Brasília (DF), 27 de março de 2020. MINISTRO HERMAN BENJAMIN Relator
- STJAgInt no AREsp 976.533/RJAcórdãoProvidoRel. Min. Francisco FalcãoSegunda Turmajulgada em 11/09/2018publicada em 19/12/2018tributario
PROCESSUAL CIVIL. TRIBUTÁRIO. ISS. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA DOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO AGRAVADA. NÃO CONHECIMENTO DO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL QUE NÃO ATACA OS FUNDAMENTOS DA DECISÃO RECORRIDA. I - Negou-se seguimento ao recurso especial em razão dos óbices do enunciado n. 7 da Súmula do…
- STJAREsp 1.278.496/GOMonocráticaNegadoRel. Min. Mauro Campbell Marquespublicada em 23/05/2018administrativo
Ante o exposto, com fulcro no art. 932, IV, do CPC/2015 c/c o art. 253, parágrafo único, II, b, do RISTJ, conheço do agravo para negar provimento ao recurso especial. Publique-se. Intimem-se. Brasília (DF), 21 de maio de 2018. MINISTRO MAURO CAMPBELL MARQUES Relator
- STJAREsp 757.057/SPMonocráticaNegado seguimentoRel. Min. Benedito Gonçalvespublicada em 03/04/2018
Ante o exposto, conheço do agravo para negar seguimento ao recurso especial. Publique-se. Intimem-se. Brasília, 19 de março de 2018. MINISTRO BENEDITO GONÇALVES Relator
- STJAR 4.950/DFMonocráticaNegadoRel. Min. Francisco Falcãopublicada em 09/11/2017
Ante o exposto, com fundamento no art. 34, XVIII, b, do RI/STJ, julgo improcedentes os pedidos formulados na inicial da presente rescisória. Diante do princípio da sucumbência, condeno a autora ao pagamento das custas processuais e do honorários advocatícios. Quanto aos honorários advocatícios…