Art. 37 da Lei 8.213/1997
Texto
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Decisões que citam o art. 37 da Lei 8.213/1997
140 decisões do STJ citam o art. 37 da Lei 8.213/1997, de 2013 a 2025; 15,0% favoráveis a quem recorreu ou impetrou.
Como contamos
- Universo
- Decisões do STJ na base (fora as sob sigilo) que citam o art. 37 da Lei 8.213/1997; cada decisão conta uma vez.
- Período
- de 2013 a 2025, pelo ano do julgamento (ou da publicação, quando falta o julgamento). Contagem de 30/09/2026.
- Critério
- Favorável = resultado concedido, provido ou parcial: o lido no dispositivo pela pesquisa por caso, quando houver; senão, o campo estruturado do tribunal (STJ 2021+: teor; STF: classificação do dispositivo na coleta; TJDFT: dispositivo do acórdão, campo "decisão" do JurisDF) e, quando esse campo não traz desfecho (e no STJ até 2020), o dispositivo lido por regra. A taxa é favoráveis sobre todas as decisões do universo: negado, não conhecido, negado seguimento, prejudicado e outro (liminar, desistência, conflito de competência, devolução à origem, despacho) contam no total sem ser favoráveis. Citação lida do texto por extração automática: grafias fora do padrão podem faltar.
As 10 decisões mais recentes que citam o art. 37 da Lei 8.213/1997.
- STJREsp 2.153.837/SEMonocráticaNegadoRel. Min. Benedito Gonçalvespublicada em 23/05/2025previdenciario
PROCESSUAL CIVIL E PREVIDENCIÁRIO. RECURSO ESPECIAL. EMENDAS CONSTITUCIONAIS 20/1998 E 41/2003. READEQUAÇÃO AO TETO. EXAME DE DISPOSITIVOS CONSTITUCIONAIS. IMPOSSIBILIDADE. COMPETÊNCIA DO STF. ART. 103 DA LEI N. 8.213/1991. DECADÊNCIA. NÃO INÍCIO DOS EFEITOS OCORRÊNCIA. PRECEDENTES. FINANCEIROS DA…
- STJREsp 1.862.575/PBMonocráticaNão classificadoRel. Min. Paulo Sérgio Dominguespublicada em 29/10/2024previdenciario
Ante o exposto, determino a devolução dos autos, com a devida baixa nesta Corte Superior, a fim de que, em observância aos arts. 1.039 a 1.041 do Código de Processo Civil (CPC), após a publicação do acórdão dos recursos representativos de controvérsia, o Tribunal de origem proceda nos termos do…
- STJREsp 1.867.514/ALMonocráticaNão conhecidoRel. Min. Paulo Sérgio Dominguespublicada em 22/10/2024previdenciario
Ante o exposto, não conheço do recurso especial. Majoro em 10% (dez por cento), em desfavor da parte recorrente, o valor de honorários sucumbenciais já arbitrado, nos termos do art. 85, § 11, do Código de Processo Civil, observados, se aplicáveis, os limites percentuais previstos nos §§ 2º e 3º…
- STJREsp 2.006.457/RNMonocráticaNegadoRel. Min. Benedito Gonçalvespublicada em 30/09/2024previdenciario
PROCESSUAL CIVIL E PREVIDENCIÁRIO. REVISÃO DE BENEFÍCIO. ADEQUAÇÃO AOS NOVOS TETOS DO RGPS INSTITUÍDOS PELAS EMENDAS CONSTITUCIONAIS N. 20/98 E N. 41/2003. AUSÊNCIA DE PREQUESTIONAMENTO DOS ARTS. 37 DA LEI N. 8.213/1997, 37 DO DECRETO N. 3.048/1999, 240 DO CPC/2015. SÚMULA 282/STF. DECADÊNCIA. NÃO…
- STJAREsp 1.704.910/RNMonocráticaNegadoRel. Min. Paulo Sérgio Dominguespublicada em 17/09/2024previdenciario
Ante o exposto, conheço do agravo para conhecer parcialmente do recurso especial e, nessa extensão, negar a ele provimento. Por fim, majoro, em desfavor da parte recorrente, em 10% (dez por cento) o valor de honorários sucumbenciais já arbitrado, nos termos do art. 85, § 11, do Código de Processo…
- STJREsp 1.843.431/CEMonocráticaNegadoRel. Min. Afrânio Vilelapublicada em 30/08/2024previdenciario
Isso posto, conheço em parte do recurso especial, e, nessa extensão, nego- lhe provimento. Intimem-se. Brasília, 29 de agosto de 2024. MINISTRO AFRÂNIO VILELA Relator Documento eletrônico VDA43159684 assinado eletronicamente nos termos do Art.1º §2º inciso III da Lei 11.419/2006 Signatário(a)…
- STJREsp 2.015.386/SEMonocráticaNegadoRel. Min. Afrânio Vilelapublicada em 21/08/2024previdenciario
Isso posto, conheço em parte do recurso especial, e, nessa extensão, nego- lhe provimento. Majoro os honorários advocatícios em 2% (dois por cento), com fundamento no art. 85, § 11, do CPC/2015, observados os limites percentuais previstos no § 3º do referido dispositivo legal, bem como eventual…
- STJAR 7.615/RNMonocráticaNegadoRel. Min. Sérgio Kukinapublicada em 18/06/2024previdenciario
dessa última decisão colegiada: PROCESSUAL CIVIL. PREVIDENCIÁRIO. PRESCRIÇÃO. MATÉRIA DE ORDEM PÚBLICA. DECLARAÇÃO EX OFFICIO. AUSÊNCIA DE ABORDAGEM NA AÇÃO DE CONHECIMENTO. AÇÃO RESCISÓRIA. CABIMENTO. PRECEDENTES. REVISÃO DE BENEFÍCIO. PRESCRIÇÃO QUINQUENAL. 1. Com o advento da Lei n. 11.280, de…
- STJREsp 2.130.839/CEMonocráticaNegadoRel. Min. Benedito Gonçalvespublicada em 11/06/2024previdenciario
PROCESSUAL CIVIL E PREVIDENCIÁRIO. RECURSO ESPECIAL. APLICABILIDADE DO CPC/2015. APOSENTADORIA. REVISÃO DA RMI. VERBAS SALARIAIS RECONHECIDAS EM RECLAMATÓRIA TRABALHISTA. DECISÃO DA CORTE DE ORIGEM DE ACORDO COM A JURISPRUDÊNCIA DO STJ. RECURSO NÃO PROVIDO.
- STJREsp 1.972.012/SEMonocráticaNão conhecidoRel. Min. Teodoro Silva Santospublicada em 04/06/2024previdenciario
RECURSO ESPECIAL. DIREITO PREVIDENCIÁRIO. CONVERSÃO DE APOSENTADORIA POR TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO EM APOSENTADORIA ESPECIAL. TERMO INICIAL DO BENEFÍCIO. CARÊNCIA DE PREQUESTIONAMENTO. SÚMULA N. 211/STJ. AUSENTE ALEGAÇÃO DE OFENSA AO ART. 1.022 DO CPC/2015. RECURSO NÃO CONHECIDO.