Vade Mecum · Lei 8.218/1991

Art. 69 da Lei 8.218/1991

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Decisões que citam o art. 69 da Lei 8.218/1991

Nenhuma decisão da base cita o art. 69 da Lei 8.218/1991.

A decisão que cita o art. 69 da Lei 8.218/1991.

  1. CARFAcórdão 2401-010.836AcórdãoNegado
    Rel. Cons. Matheus Soares LeitePrimeira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Segunda Seçãojulgada em 02/02/2023publicada em 27/02/2023tributario

    ASSUNTO: CONTRIBUIÇÕES SOCIAIS PREVIDENCIÁRIAS Período de apuração: 01/04/2010 a 31/05/2012 ALEGAÇÃO DE INCONSTITUCIONALIDADE. APRECIAÇÃO. INCOMPETÊNCIA. É vedado aos membros das turmas de julgamento do Conselho Administrativo de Recursos Fiscais afastar a aplicação ou deixar de observar tratado…

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