Vade Mecum · Lei 8.219/1991

Art. 146 da Lei 8.219/1991

Texto

O texto desta norma ainda não está na base.

Decisões que citam o art. 146 da Lei 8.219/1991

69 decisões do STJ citam o art. 146 da Lei 8.219/1991, de 1996 a 2007; 24,6% favoráveis a quem recorreu ou impetrou.

Como contamos
Universo
Decisões do STJ na base (fora as sob sigilo) que citam o art. 146 da Lei 8.219/1991; cada decisão conta uma vez.
Período
de 1996 a 2007, pelo ano do julgamento (ou da publicação, quando falta o julgamento). Contagem de 16/10/2026.
Critério
Favorável = resultado concedido, provido ou parcial: o lido no dispositivo pela pesquisa por caso, quando houver; senão, o campo estruturado do tribunal (STJ 2021+: teor; STF: classificação do dispositivo na coleta; TJDFT: dispositivo do acórdão, campo "decisão" do JurisDF) e, quando esse campo não traz desfecho (e no STJ até 2020), o dispositivo lido por regra. A taxa é favoráveis sobre todas as decisões do universo: negado, não conhecido, negado seguimento, prejudicado e outro (liminar, desistência, conflito de competência, devolução à origem, despacho) contam no total sem ser favoráveis. Citação lida do texto por extração automática: grafias fora do padrão podem faltar.

As 10 decisões mais recentes que citam o art. 146 da Lei 8.219/1991.

  1. STJREsp 893.928/SPMonocráticaProvido
    Rel. Min. Gilson Dipppublicada em 04/05/2007previdenciario

    Ante o exposto, nos termos no art. 557, § 1º-A, do Código de Processo Civil, conheço do recurso e lhe dou provimento. Publique-se. Intime-se. Brasília (DF), 25 de abril de 2007. MINISTRO GILSON DIPP Relator

    Ver no tribunal
    Copiar citação
    Conferir na pesquisa do tribunal
  2. STJAgRg no REsp 505.839/RSAcórdãoNegado
    Rel. Min. José Arnaldo da FonsecaQuinta Turmajulgada em 28/09/2005publicada em 07/11/2005previdenciario

    PREVIDENCIÁRIO. RECURSO ESPECIAL. AGRAVO REGIMENTAL. REVISIONAL DE BENEFÍCIO. CORREÇÃO MONETÁRIA. ÍNDICE 147,06%. ART. 41 DA LEI 8.213/91. O índice de 147,06% representa o aumento do salário mínimo em 01.09.91, quando foi elevado de Cr$ 17.000,00 para Cr$ 42.000,00, e não a soma dos índices de…

    Ver no tribunal
    Copiar citação
    Conferir na pesquisa do tribunal
  3. STJREsp 684.917/SPMonocráticaProvido
    Rel. Min. Hamilton Carvalhidopublicada em 25/08/2005previdenciario

    Pelo exposto, com fundamento no artigo 554, parágrafo 3º, do Código de Processo Civil, dou provimento ao recurso especial para julgar improcedente o pedido do autor. Publique-se. Intime-se. Brasília, 28 de junho de 2005. Ministro Hamilton Carvalhido, Relator

    Ver no tribunal
    Copiar citação
    Conferir na pesquisa do tribunal
  4. STJREsp 709.928/SPMonocráticaNegado
    Rel. Min. José Arnaldo da Fonsecapublicada em 19/04/2005previdenciario

    Por se referirem ao mesmo período de 03 a 08/91, importaria em bis in idem a aplicação concomitante desses índices na atualização dos salários-de-contribuição. V - O manejo do recurso especial reclama violação ao texto infraconstitucional federal, sendo defeso ao Superior Tribunal de Justiça…

    Ver no tribunal
    Copiar citação
    Conferir na pesquisa do tribunal
  5. STJREsp 501.413/SPMonocráticaNegado
    Rel. Min. José Arnaldo da Fonsecapublicada em 05/04/2005previdenciario

    Por se referirem ao mesmo período de 03 a 08/91, importaria em bis in idem a aplicação concomitante desses índices na atualização dos salários-de-contribuição. V - O manejo do recurso especial reclama violação ao texto infraconstitucional federal, sendo defeso ao Superior Tribunal de Justiça…

    Ver no tribunal
    Copiar citação
    Conferir na pesquisa do tribunal
  6. STJAgRg no REsp 529.983/RSAcórdãoNegado
    Rel. Min. José Arnaldo da FonsecaQuinta Turmajulgada em 22/02/2005publicada em 21/03/2005previdenciario

    PREVIDENCIÁRIO. RECURSO ESPECIAL. AGRAVO REGIMENTAL. REVISIONAL DE BENEFÍCIO. CORREÇÃO MONETÁRIA. ÍNDICE DE 147,06% O índice de 147,06% representa o aumento do salário-mínimo em 01.09.91, quando foi elevado de Cr$ 17.000,00 para Cr$ 42.000,00, e não a soma dos índices de 79,96% mais 54,46%, com um…

    Ver no tribunal
    Copiar citação
    Conferir na pesquisa do tribunal
  7. STJREsp 382.026/SCMonocráticaNegado seguimento
    Rel. Min. Arnaldo Esteves Limapublicada em 16/03/2005previdenciario

    Agravo regimental desprovido. (AGRESP 461.402/RS, Rel. Min. JOSÉ ARNALDO DA FONSECA, Quinta Turma, DJ de 7/4/2003.) PREVIDENCIÁRIO. CÁLCULO DE BENEFÍCIO. SALÁRIO-DE-CONTRIBUIÇÃO. ABONO. INCORPORAÇÃO. ARTIGO 146 DA LEI Nº 8.213/91. 1. A atualização dos salários-de-contribuição dos benefícios…

    Ver no tribunal
    Copiar citação
    Conferir na pesquisa do tribunal
  8. STJREsp 501.786/SCMonocráticaNegado seguimento
    Rel. Min. Arnaldo Esteves Limapublicada em 22/02/2005previdenciario

    Agravo regimental desprovido. (AGRESP 461.402/RS, Rel. Min. JOSE ARNALDO DA FONSECA, Quinta Turma, DJ de 7/4/2003.) PREVIDENCIÁRIO. CÁLCULO DE BENEFÍCIO. SALÁRIO-DE-CONTRIBUIÇÃO. ABONO. INCORPORAÇÃO. ARTIGO 146 DA LEI Nº 8.213/91. 1. A atualização dos salários-de-contribuição dos benefícios…

    Ver no tribunal
    Copiar citação
    Conferir na pesquisa do tribunal
  9. STJREsp 336.329/SCMonocráticaNegado seguimento
    Rel. Min. Arnaldo Esteves Limapublicada em 15/02/2005previdenciario

    Agravo regimental desprovido. (AGRESP 461.402/RS, Rel. Min. JOSE ARNALDO DA FONSECA, Quinta Turma, DJ de 7/4/2003.) PREVIDENCIÁRIO. CÁLCULO DE BENEFÍCIO. SALÁRIO-DE-CONTRIBUIÇÃO. ABONO. INCORPORAÇÃO. ARTIGO 146 DA LEI Nº 8.213/91. 1. A atualização dos salários-de-contribuição dos benefícios…

    Ver no tribunal
    Copiar citação
    Conferir na pesquisa do tribunal
  10. STJREsp 530.631/RSMonocráticaNegado seguimento
    Rel. Min. Arnaldo Esteves Limapublicada em 15/02/2005previdenciario

    Agravo regimental desprovido. (AGRESP 461.402/RS, Rel. Min. JOSE ARNALDO DA FONSECA, Quinta Turma, DJ de 7/4/2003.) PREVIDENCIÁRIO. CÁLCULO DE BENEFÍCIO. SALÁRIO-DE-CONTRIBUIÇÃO. ABONO. INCORPORAÇÃO. ARTIGO 146 DA LEI Nº 8.213/91. 1. A atualização dos salários-de-contribuição dos benefícios…

    Ver no tribunal
    Copiar citação
    Conferir na pesquisa do tribunal

Entrar para ver todas as decisões Criar conta