Art. 146 da Lei 8.219/1991
Texto
O texto desta norma ainda não está na base.
Decisões que citam o art. 146 da Lei 8.219/1991
69 decisões do STJ citam o art. 146 da Lei 8.219/1991, de 1996 a 2007; 24,6% favoráveis a quem recorreu ou impetrou.
Como contamos
- Universo
- Decisões do STJ na base (fora as sob sigilo) que citam o art. 146 da Lei 8.219/1991; cada decisão conta uma vez.
- Período
- de 1996 a 2007, pelo ano do julgamento (ou da publicação, quando falta o julgamento). Contagem de 16/10/2026.
- Critério
- Favorável = resultado concedido, provido ou parcial: o lido no dispositivo pela pesquisa por caso, quando houver; senão, o campo estruturado do tribunal (STJ 2021+: teor; STF: classificação do dispositivo na coleta; TJDFT: dispositivo do acórdão, campo "decisão" do JurisDF) e, quando esse campo não traz desfecho (e no STJ até 2020), o dispositivo lido por regra. A taxa é favoráveis sobre todas as decisões do universo: negado, não conhecido, negado seguimento, prejudicado e outro (liminar, desistência, conflito de competência, devolução à origem, despacho) contam no total sem ser favoráveis. Citação lida do texto por extração automática: grafias fora do padrão podem faltar.
As 10 decisões mais recentes que citam o art. 146 da Lei 8.219/1991.
- STJREsp 893.928/SPMonocráticaProvidoRel. Min. Gilson Dipppublicada em 04/05/2007previdenciario
Ante o exposto, nos termos no art. 557, § 1º-A, do Código de Processo Civil, conheço do recurso e lhe dou provimento. Publique-se. Intime-se. Brasília (DF), 25 de abril de 2007. MINISTRO GILSON DIPP Relator
- STJAgRg no REsp 505.839/RSAcórdãoNegadoRel. Min. José Arnaldo da FonsecaQuinta Turmajulgada em 28/09/2005publicada em 07/11/2005previdenciario
PREVIDENCIÁRIO. RECURSO ESPECIAL. AGRAVO REGIMENTAL. REVISIONAL DE BENEFÍCIO. CORREÇÃO MONETÁRIA. ÍNDICE 147,06%. ART. 41 DA LEI 8.213/91. O índice de 147,06% representa o aumento do salário mínimo em 01.09.91, quando foi elevado de Cr$ 17.000,00 para Cr$ 42.000,00, e não a soma dos índices de…
- STJREsp 684.917/SPMonocráticaProvidoRel. Min. Hamilton Carvalhidopublicada em 25/08/2005previdenciario
Pelo exposto, com fundamento no artigo 554, parágrafo 3º, do Código de Processo Civil, dou provimento ao recurso especial para julgar improcedente o pedido do autor. Publique-se. Intime-se. Brasília, 28 de junho de 2005. Ministro Hamilton Carvalhido, Relator
- STJREsp 709.928/SPMonocráticaNegadoRel. Min. José Arnaldo da Fonsecapublicada em 19/04/2005previdenciario
Por se referirem ao mesmo período de 03 a 08/91, importaria em bis in idem a aplicação concomitante desses índices na atualização dos salários-de-contribuição. V - O manejo do recurso especial reclama violação ao texto infraconstitucional federal, sendo defeso ao Superior Tribunal de Justiça…
- STJREsp 501.413/SPMonocráticaNegadoRel. Min. José Arnaldo da Fonsecapublicada em 05/04/2005previdenciario
Por se referirem ao mesmo período de 03 a 08/91, importaria em bis in idem a aplicação concomitante desses índices na atualização dos salários-de-contribuição. V - O manejo do recurso especial reclama violação ao texto infraconstitucional federal, sendo defeso ao Superior Tribunal de Justiça…
- STJAgRg no REsp 529.983/RSAcórdãoNegadoRel. Min. José Arnaldo da FonsecaQuinta Turmajulgada em 22/02/2005publicada em 21/03/2005previdenciario
PREVIDENCIÁRIO. RECURSO ESPECIAL. AGRAVO REGIMENTAL. REVISIONAL DE BENEFÍCIO. CORREÇÃO MONETÁRIA. ÍNDICE DE 147,06% O índice de 147,06% representa o aumento do salário-mínimo em 01.09.91, quando foi elevado de Cr$ 17.000,00 para Cr$ 42.000,00, e não a soma dos índices de 79,96% mais 54,46%, com um…
- STJREsp 382.026/SCMonocráticaNegado seguimentoRel. Min. Arnaldo Esteves Limapublicada em 16/03/2005previdenciario
Agravo regimental desprovido. (AGRESP 461.402/RS, Rel. Min. JOSÉ ARNALDO DA FONSECA, Quinta Turma, DJ de 7/4/2003.) PREVIDENCIÁRIO. CÁLCULO DE BENEFÍCIO. SALÁRIO-DE-CONTRIBUIÇÃO. ABONO. INCORPORAÇÃO. ARTIGO 146 DA LEI Nº 8.213/91. 1. A atualização dos salários-de-contribuição dos benefícios…
- STJREsp 501.786/SCMonocráticaNegado seguimentoRel. Min. Arnaldo Esteves Limapublicada em 22/02/2005previdenciario
Agravo regimental desprovido. (AGRESP 461.402/RS, Rel. Min. JOSE ARNALDO DA FONSECA, Quinta Turma, DJ de 7/4/2003.) PREVIDENCIÁRIO. CÁLCULO DE BENEFÍCIO. SALÁRIO-DE-CONTRIBUIÇÃO. ABONO. INCORPORAÇÃO. ARTIGO 146 DA LEI Nº 8.213/91. 1. A atualização dos salários-de-contribuição dos benefícios…
- STJREsp 336.329/SCMonocráticaNegado seguimentoRel. Min. Arnaldo Esteves Limapublicada em 15/02/2005previdenciario
Agravo regimental desprovido. (AGRESP 461.402/RS, Rel. Min. JOSE ARNALDO DA FONSECA, Quinta Turma, DJ de 7/4/2003.) PREVIDENCIÁRIO. CÁLCULO DE BENEFÍCIO. SALÁRIO-DE-CONTRIBUIÇÃO. ABONO. INCORPORAÇÃO. ARTIGO 146 DA LEI Nº 8.213/91. 1. A atualização dos salários-de-contribuição dos benefícios…
- STJREsp 530.631/RSMonocráticaNegado seguimentoRel. Min. Arnaldo Esteves Limapublicada em 15/02/2005previdenciario
Agravo regimental desprovido. (AGRESP 461.402/RS, Rel. Min. JOSE ARNALDO DA FONSECA, Quinta Turma, DJ de 7/4/2003.) PREVIDENCIÁRIO. CÁLCULO DE BENEFÍCIO. SALÁRIO-DE-CONTRIBUIÇÃO. ABONO. INCORPORAÇÃO. ARTIGO 146 DA LEI Nº 8.213/91. 1. A atualização dos salários-de-contribuição dos benefícios…