Art. 22 da Lei 8.219/1991
Texto
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Decisões que citam o art. 22 da Lei 8.219/1991
6 decisões do STJ citam o art. 22 da Lei 8.219/1991, de 2013 a 2026; 33,3% favoráveis a quem recorreu ou impetrou (base pequena: leia como indício, não como tendência).
Como contamos
- Universo
- Decisões do STJ na base (fora as sob sigilo) que citam o art. 22 da Lei 8.219/1991; cada decisão conta uma vez.
- Período
- de 2013 a 2026, pelo ano do julgamento (ou da publicação, quando falta o julgamento). Contagem de 30/09/2026.
- Critério
- Favorável = resultado concedido, provido ou parcial: o lido no dispositivo pela pesquisa por caso, quando houver; senão, o campo estruturado do tribunal (STJ 2021+: teor; STF: classificação do dispositivo na coleta; TJDFT: dispositivo do acórdão, campo "decisão" do JurisDF) e, quando esse campo não traz desfecho (e no STJ até 2020), o dispositivo lido por regra. A taxa é favoráveis sobre todas as decisões do universo: negado, não conhecido, negado seguimento, prejudicado e outro (liminar, desistência, conflito de competência, devolução à origem, despacho) contam no total sem ser favoráveis. Citação lida do texto por extração automática: grafias fora do padrão podem faltar.
As 6 decisões mais recentes que citam o art. 22 da Lei 8.219/1991.
- STJEDcl no REsp 2.063.637/RSMonocráticaConcedidoRel. Min. Afrânio Vilelapublicada em 24/02/2026tributario
Isso posto, para tornar sem efeito a acolho os embargos de declaração decisão de fls. 3516-3522 e, com fundamento no III e IV, do CPC, bem como art. 932, Documento eletrônico VDA54292845 assinado eletronicamente nos termos do Art.1º §2º inciso III da Lei 11.419/2006 Signatário(a): JOSÉ AFRÂNIO…
- STJEDcl no AREsp 2.354.572/SPMonocráticaConcedidoRel. Min. Gurgel de Fariapublicada em 19/12/2023tributario
Ante o exposto: (i) ACOLHO os embargos de declaração, com efeitos modificativos, para RECONSIDERAR a decisão de e-STJ fls. 1.130/1.134; (ii) com base no art. 253, parágrafo único, II, "a" e "b", do RISTJ, CONHEÇO do agravo para CONHECER PARCIALMENTE do recurso especial e, nessa extensão, NEGAR-LHE…
- STJAREsp 2.354.572/SPMonocráticaNegadoRel. Min. Gurgel de Fariapublicada em 25/07/2023tributario
Ante o exposto, com base no art. 34, XI, do RISTJ, JULGO PREJUDICADO o agravo em recurso especial. Publique-se. Intimem-se. Brasília, 24 de julho de 2023. Ministro GURGEL DE FARIA Relator Documento eletrônico VDA37590442 assinado eletronicamente nos termos do Art.1º §2º inciso III da Lei…
- STJAREsp 2.001.242MonocráticaNegadoRel. Min. Herman Benjaminpublicada em 04/02/2022tributario
Diante do exposto, conheço do Agravo para conhecer parcialmente do Recurso Especial e, nessa parte, negar-lhe provimento. Publique-se. Intimem-se. Brasília, 31 de janeiro de 2022. MINISTRO HERMAN BENJAMIN Relator Documento eletrônico VDA31261674 assinado eletronicamente nos termos do Art.1º §2º…
- STJREsp 1.612.298/PRMonocráticaNegadoRel.ª Min.ª Assusete Magalhãespublicada em 01/07/2016
Ante o exposto, nego provimento ao Recurso Especial de Timac Agro Indústria e Comércio de Fertilizantes LTDA, com fundamento no art. 255, § 4°, II, do RISTJ. I. Brasília (DF), 28 de junho de 2016. MINISTRA ASSUSETE MAGALHÃES Relatora
- STJAREsp 296.285/SPMonocráticaNegadoRel. Min. Herman Benjaminpublicada em 24/06/2013tributario
Agravo regimental improvido. (AgRg no Ag 1242220/PR, Rel. Min. Cesar Asfor Rocha, Segunda Turma, DJe 17/03/2011). TRIBUTÁRIO. CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA DE 15 % INCIDENTE SOBRE A NOTA FISCAL. ART. 22, IV, DA LEI N.º 8.212/91, ALTERADA PELA LEI N.º 9.786/99. COOPERATIVA. RESPONSÁVEL TRIBUTÁRIO…