Vade Mecum · Lei 8.223/1990

Art. 215 da Lei 8.223/1990

Texto

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Decisões que citam o art. 215 da Lei 8.223/1990

3 decisões do STF citam o art. 215 da Lei 8.223/1990, de 2000 a 2010; 0,0% favoráveis a quem recorreu ou impetrou (base pequena: leia como indício, não como tendência).

Como contamos
Universo
Decisões do STF na base (fora as sob sigilo) que citam o art. 215 da Lei 8.223/1990; cada decisão conta uma vez.
Período
de 2000 a 2010, pelo ano do julgamento (ou da publicação, quando falta o julgamento). Contagem de 30/09/2026.
Critério
Favorável = resultado concedido, provido ou parcial: o lido no dispositivo pela pesquisa por caso, quando houver; senão, o campo estruturado do tribunal (STJ 2021+: teor; STF: classificação do dispositivo na coleta; TJDFT: dispositivo do acórdão, campo "decisão" do JurisDF) e, quando esse campo não traz desfecho (e no STJ até 2020), o dispositivo lido por regra. A taxa é favoráveis sobre todas as decisões do universo: negado, não conhecido, negado seguimento, prejudicado e outro (liminar, desistência, conflito de competência, devolução à origem, despacho) contam no total sem ser favoráveis. Citação lida do texto por extração automática: grafias fora do padrão podem faltar.

As 3 decisões mais recentes que citam o art. 215 da Lei 8.223/1990.

  1. STFRE 338.454 AgR-ED-EDv/PRMonocráticaNegado
    Rel. Min. Dias Toffolijulgada em 18/10/2010publicada em 12/11/2010
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  2. STFRE 221.069 AgR-EDv/SCMonocráticaNegado
    Rel. Min. Dias Toffolijulgada em 07/10/2010publicada em 21/10/2010
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  3. STFRE 223.732/RSAcórdãoNão conhecido
    Rel. Min. Sepúlveda PertencePrimeira Turmajulgada em 03/10/2000publicada em 10/11/2000

    Pensão por morte: Const, art. 40, § 5º: não incidência sobre pensão previdenciaria de servidor falecido quando vinculado ao Estado por relação trabalhista. O art. 40, § 5º, da Constituição, ao estabelecer que "o benefício da pensão por morte corresponderá à totalidade dos vencimentos ou proventos…

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