Art. 1º da Lei 8.231/1991
Texto
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Decisões que citam o art. 1º da Lei 8.231/1991
3 decisões do STJ citam o art. 1º da Lei 8.231/1991, de 2016 a 2023; 66,7% favoráveis a quem recorreu ou impetrou (base pequena: leia como indício, não como tendência).
Como contamos
- Universo
- Decisões do STJ na base (fora as sob sigilo) que citam o art. 1º da Lei 8.231/1991; cada decisão conta uma vez.
- Período
- de 2016 a 2023, pelo ano do julgamento (ou da publicação, quando falta o julgamento). Contagem de 16/10/2026.
- Critério
- Favorável = resultado concedido, provido ou parcial: o lido no dispositivo pela pesquisa por caso, quando houver; senão, o campo estruturado do tribunal (STJ 2021+: teor; STF: classificação do dispositivo na coleta; TJDFT: dispositivo do acórdão, campo "decisão" do JurisDF) e, quando esse campo não traz desfecho (e no STJ até 2020), o dispositivo lido por regra. A taxa é favoráveis sobre todas as decisões do universo: negado, não conhecido, negado seguimento, prejudicado e outro (liminar, desistência, conflito de competência, devolução à origem, despacho) contam no total sem ser favoráveis. Citação lida do texto por extração automática: grafias fora do padrão podem faltar.
As 3 decisões mais recentes que citam o art. 1º da Lei 8.231/1991.
- STJAREsp 2.291.390/BAMonocráticaNegadoRel. Min. Gurgel de Fariapublicada em 14/12/2023previdenciario
Ante o exposto, com base no art. 253, parágrafo único, II, “a”, do RISTJ, CONHEÇO do agravo para NÃO CONHECER do recurso especial. Sem majoração da verba honorária em razão de se tratar de ação acidentária (art. 129, parágrafo único, da Lei n. 8.213/1991). Publique-se. Intimem-se. Brasília, 05 de…
- STJAREsp 1.353.852/SPMonocráticaProvidoRel.ª Min.ª Assusete Magalhãespublicada em 19/06/2019previdenciario
Em face do exposto, com fundamento no art. 253, parágrafo único, II, c, do RISTJ, conheço do Agravo, para dar provimento ao Recurso Especial, nos termos acima, determinando o prosseguimento da análise da Apelação pelo Tribunal de origem. I. Brasília (DF), 17 de junho de 2019. MINISTRA ASSUSETE…
- STJREsp 1.571.066/RJAcórdãoProvidoRel.ª Des.ª Convocada Diva Malerbi (TRF 3ª Região)Segunda Turmajulgada em 14/06/2016publicada em 22/06/2016administrativo
ADMINISTRATIVO. RECURSO ESPECIAL. AUXÍLIO-DOENÇA. RECEBIMENTO ALÉM DO PERÍODO DEVIDO. ERRO OPERACIONAL DA ADMINISTRAÇÃO. BOA-FÉ DO BENEFICIÁRIO. REPETIÇÃO. DESCABIMENTO. 1. De acordo com a jurisprudência pacífica do Superior Tribunal de Justiça, é incabível a devolução de valores percebidos, de…