Art. 10 da Lei 8.239/1992
Texto
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Decisões que citam o art. 10 da Lei 8.239/1992
2 decisões do STJ citam o art. 10 da Lei 8.239/1992, de 2019 a 2025; 0,0% favoráveis a quem recorreu ou impetrou (base pequena: leia como indício, não como tendência).
Como contamos
- Universo
- Decisões do STJ na base (fora as sob sigilo) que citam o art. 10 da Lei 8.239/1992; cada decisão conta uma vez.
- Período
- de 2019 a 2025, pelo ano do julgamento (ou da publicação, quando falta o julgamento). Contagem de 30/09/2026.
- Critério
- Favorável = resultado concedido, provido ou parcial: o lido no dispositivo pela pesquisa por caso, quando houver; senão, o campo estruturado do tribunal (STJ 2021+: teor; STF: classificação do dispositivo na coleta; TJDFT: dispositivo do acórdão, campo "decisão" do JurisDF) e, quando esse campo não traz desfecho (e no STJ até 2020), o dispositivo lido por regra. A taxa é favoráveis sobre todas as decisões do universo: negado, não conhecido, negado seguimento, prejudicado e outro (liminar, desistência, conflito de competência, devolução à origem, despacho) contam no total sem ser favoráveis. Citação lida do texto por extração automática: grafias fora do padrão podem faltar.
As 2 decisões mais recentes que citam o art. 10 da Lei 8.239/1992.
- STJAREsp 1.620.240/SPMonocráticaNão classificadoRel. Min. Francisco Falcãopublicada em 07/08/2025administrativo
Ante o exposto, com fulcro no art. 1.040, II, do CPC, determino a devolução dos autos ao Tribunal a quo, com a devida baixa, para que o respectivo órgão fracionário efetue o necessário juízo de retratação, de acordo com as inovações legislativas trazidas pela Lei n. 14.230/2021 à LIA, nos termos…
- STJEDcl no AREsp 1.359.068/RJMonocráticaNegadoRel.ª Min.ª Assusete Magalhãespublicada em 01/02/2019administrativo
Pelo exposto, à míngua de vícios, rejeito os Embargos Declaratórios. I. Brasília (DF), 17 de dezembro de 2018. MINISTRA ASSUSETE MAGALHÃES Relatora