Vade Mecum · Lei 8.245/1990

Art. 10 da Lei 8.245/1990

Texto

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Decisões que citam o art. 10 da Lei 8.245/1990

2 decisões do STJ citam o art. 10 da Lei 8.245/1990, de 2002 a 2023; 0,0% favoráveis a quem recorreu ou impetrou (base pequena: leia como indício, não como tendência).

Como contamos
Universo
Decisões do STJ na base (fora as sob sigilo) que citam o art. 10 da Lei 8.245/1990; cada decisão conta uma vez.
Período
de 2002 a 2023, pelo ano do julgamento (ou da publicação, quando falta o julgamento). Contagem de 30/09/2026.
Critério
Favorável = resultado concedido, provido ou parcial: o lido no dispositivo pela pesquisa por caso, quando houver; senão, o campo estruturado do tribunal (STJ 2021+: teor; STF: classificação do dispositivo na coleta; TJDFT: dispositivo do acórdão, campo "decisão" do JurisDF) e, quando esse campo não traz desfecho (e no STJ até 2020), o dispositivo lido por regra. A taxa é favoráveis sobre todas as decisões do universo: negado, não conhecido, negado seguimento, prejudicado e outro (liminar, desistência, conflito de competência, devolução à origem, despacho) contam no total sem ser favoráveis. Citação lida do texto por extração automática: grafias fora do padrão podem faltar.

As 2 decisões mais recentes que citam o art. 10 da Lei 8.245/1990.

  1. STJAREsp 2.152.771MonocráticaNegado
    Rel. Min. Ricardo Villas Bôas Cuevapublicada em 17/02/2023civil

    Ante o exposto, conheço do agravo para não conhecer do recurso especial. Na origem, os honorários advocatícios foram fixados em 17% (dezessete por cento) sobre o valor da condenação, os quais deverão ser majorados para 20% (vinte por cento), em favor dos advogados da parte recorrida, nos termos do…

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  2. STJAg 451.586/SPMonocráticaNegado
    Rel. Min. Hamilton Carvalhidopublicada em 26/09/2002civil

    Pelo exposto, nego provimento ao agravo. Publique-se. Intime-se. Brasília, 20 de agosto de 2002. MINISTRO Hamilton Carvalhido, Relator

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