Art. 11 da Lei 8.245/1990
Texto
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Decisões que citam o art. 11 da Lei 8.245/1990
2 decisões do STJ citam o art. 11 da Lei 8.245/1990, de 2022 a 2024; 0,0% favoráveis a quem recorreu ou impetrou (base pequena: leia como indício, não como tendência).
Como contamos
- Universo
- Decisões do STJ na base (fora as sob sigilo) que citam o art. 11 da Lei 8.245/1990; cada decisão conta uma vez.
- Período
- de 2022 a 2024, pelo ano do julgamento (ou da publicação, quando falta o julgamento). Contagem de 30/09/2026.
- Critério
- Favorável = resultado concedido, provido ou parcial: o lido no dispositivo pela pesquisa por caso, quando houver; senão, o campo estruturado do tribunal (STJ 2021+: teor; STF: classificação do dispositivo na coleta; TJDFT: dispositivo do acórdão, campo "decisão" do JurisDF) e, quando esse campo não traz desfecho (e no STJ até 2020), o dispositivo lido por regra. A taxa é favoráveis sobre todas as decisões do universo: negado, não conhecido, negado seguimento, prejudicado e outro (liminar, desistência, conflito de competência, devolução à origem, despacho) contam no total sem ser favoráveis. Citação lida do texto por extração automática: grafias fora do padrão podem faltar.
As 2 decisões mais recentes que citam o art. 11 da Lei 8.245/1990.
- STJEDcl no REsp 1.992.073/SPMonocráticaNegadoRel. Min. Ricardo Villas Bôas Cuevapublicada em 05/08/2024processual_civil
Ante o exposto, rejeito os embargos de declaração. Publique-se. Intimem-se. Brasília, 01 de agosto de 2024. Ministro RICARDO VILLAS BÔAS CUEVA Relator Documento eletrônico VDA42537754 assinado eletronicamente nos termos do Art.1º §2º inciso III da Lei 11.419/2006 Signatário(a): RICARDO VILLAS BÔAS…
- STJREsp 1.992.073MonocráticaNegadoRel. Min. Ricardo Villas Bôas Cuevapublicada em 27/04/2022processual_civil
Ante o exposto, conheço em parte do recurso especial e, nessa extensão, nego-lhe provimento. Fica prejudicado o exame do pedido de efeito suspensivo 670-676 (e-STJ). Na origem, os honorários advocatícios foram fixados em 17% (dezessete por cento) sobre o valor atualizado da causa (fl. 525 e-STJ)…