Art. 12 da Lei 8.245/1990
Texto
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Decisões que citam o art. 12 da Lei 8.245/1990
1 decisão do STJ cita o art. 12 da Lei 8.245/1990, em 2023; 100,0% favoráveis a quem recorreu ou impetrou (base pequena: leia como indício, não como tendência).
Como contamos
- Universo
- Decisões do STJ na base (fora as sob sigilo) que citam o art. 12 da Lei 8.245/1990; cada decisão conta uma vez.
- Período
- em 2023, pelo ano do julgamento (ou da publicação, quando falta o julgamento). Contagem de 30/09/2026.
- Critério
- Favorável = resultado concedido, provido ou parcial: o lido no dispositivo pela pesquisa por caso, quando houver; senão, o campo estruturado do tribunal (STJ 2021+: teor; STF: classificação do dispositivo na coleta; TJDFT: dispositivo do acórdão, campo "decisão" do JurisDF) e, quando esse campo não traz desfecho (e no STJ até 2020), o dispositivo lido por regra. A taxa é favoráveis sobre todas as decisões do universo: negado, não conhecido, negado seguimento, prejudicado e outro (liminar, desistência, conflito de competência, devolução à origem, despacho) contam no total sem ser favoráveis. Citação lida do texto por extração automática: grafias fora do padrão podem faltar.
As 3 decisões mais recentes que citam o art. 12 da Lei 8.245/1990.
- TJCESem númeroAcórdãoNegadoRel. Des. Jose Evandro Nogueira Lima Filho4ª Câmara Direito Privadojulgada em 27/05/2025publicada em 28/05/2025
APELAÇÃO CÍVEL. CIVIL. LEI DO INQUILINATO. LOCAÇÃO DE IMÓVEL. SUB-ROGAÇÃO À EX-COMPANHEIRA DO CONTRATANTE. COMUNICAÇÃO À IMOBILIÁRIA ATRAVÉS DE APLICATIVO DE MENSAGEM WHATSAPP. CIÊNCIA INEQUÍVOCA. INEXISTÊNCIA DE RESPONSABILIDADE OBRIGACIONAL DA AVENÇA LOCATÍCIA EM RELAÇÃO AO DEMANDANTE…
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- STJREsp 1.790.906/RJMonocráticaConcedidoRel. Min. João Otávio de Noronhapublicada em 09/11/2023civil
Ante o exposto, conheço do recurso especial e dou-lhe provimento para julgar improcedente os embargos à execução e declarar a responsabilidade fiduciária dos recorridos. Publique-se. Intimem-se. Documento eletrônico VDA39071169 assinado eletronicamente nos termos do Art.1º §2º inciso III da Lei…
- TJSPSem númeroAcórdãoProvidoRel. Des. Rosangela Telles31ª Câmara de Direito Privadojulgada em 19/04/2022publicada em 19/04/2022
APELAÇÃO. RESCISÃO CONTRATUAL. CONTRATO DE LOCAÇÃO. Contrato de locação firmado exclusivamente pelo autor, locatário, ora apelante, e pelo locador, pelo prazo de 36 meses. SUB-ROGAÇÃO. Locatário que mantinha união estável. Término do relacionamento amoroso no curso do contrato. Companheira que…
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