Art. 51 da Lei 8.245/2001
Texto
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Decisões que citam o art. 51 da Lei 8.245/2001
4 decisões do STJ citam o art. 51 da Lei 8.245/2001, de 2018 a 2022; 0,0% favoráveis a quem recorreu ou impetrou (base pequena: leia como indício, não como tendência).
Como contamos
- Universo
- Decisões do STJ na base (fora as sob sigilo) que citam o art. 51 da Lei 8.245/2001; cada decisão conta uma vez.
- Período
- de 2018 a 2022, pelo ano do julgamento (ou da publicação, quando falta o julgamento). Contagem de 30/09/2026.
- Critério
- Favorável = resultado concedido, provido ou parcial: o lido no dispositivo pela pesquisa por caso, quando houver; senão, o campo estruturado do tribunal (STJ 2021+: teor; STF: classificação do dispositivo na coleta; TJDFT: dispositivo do acórdão, campo "decisão" do JurisDF) e, quando esse campo não traz desfecho (e no STJ até 2020), o dispositivo lido por regra. A taxa é favoráveis sobre todas as decisões do universo: negado, não conhecido, negado seguimento, prejudicado e outro (liminar, desistência, conflito de competência, devolução à origem, despacho) contam no total sem ser favoráveis. Citação lida do texto por extração automática: grafias fora do padrão podem faltar.
As 4 decisões mais recentes que citam o art. 51 da Lei 8.245/2001.
- STJREsp 2.016.151MonocráticaNão conhecidoRel. Min. Marco Aurélio Bellizzepublicada em 23/08/2022civil
RECURSO ESPECIAL. CIVIL. AÇÃO RENOVATÓRIA DE LOCAÇÃO DE ESPAÇO COMERCIAL. ART. 51 DA LEI DO INQUILINATO. AUSÊNCIA DE PREQUESTIONAMENTO. SÚMULAS 282 E 356 DO STF. RECURSO ESPECIAL NÃO CONHECIDO.
- STJAREsp 2.031.194MonocráticaNegadoRel. Min. Luis Felipe Salomãopublicada em 03/05/2022civil
Ante o exposto, nego provimento ao agravo. Havendo nos autos prévia fixação de honorários de advogado pelas instâncias de origem, determino a sua majoração, em desfavor da parte recorrente, no importe de 10% sobre o valor já arbitrado, nos termos do art. 85, § 11, do Código de Processo Civil…
- STJAREsp 1.952.775MonocráticaNão conhecidoRel. Min. Luis Felipe Salomãopublicada em 15/02/2022civil
Ante o exposto, não conheço do agravo em recurso especial. Publique-se. Intimem-se. Brasília, 03 de fevereiro de 2022. Ministro LUIS FELIPE SALOMÃO Relator Documento eletrônico VDA31324436 assinado eletronicamente nos termos do Art.1º §2º inciso III da Lei 11.419/2006 Signatário(a): MINISTRO Luis…
- STJREsp 1.586.640/PRMonocráticaNegadoRel. Min. Paulo de Tarso Sanseverinopublicada em 10/12/2018civil
Nesse sentido: DIREITO CIVIL. RECURSO ESPECIAL. LOCAÇÃO. LUVAS. CONTRATO INICIAL. COBRANÇA. POSSIBILIDADE. PRECEDENTE DO STJ. DISSÍDIO JURISPRUDENCIAL COMPROVADO. RECURSO ESPECIAL CONHECIDO E PROVIDO. 1. Não há ilegalidade na cobrança de luvas em contrato inicial de locação. Inteligência dos arts…