Vade Mecum · Lei 8.254/1991

Art. 59 da Lei 8.254/1991

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Decisões que citam o art. 59 da Lei 8.254/1991

Nenhuma decisão da base cita o art. 59 da Lei 8.254/1991.

A decisão que cita o art. 59 da Lei 8.254/1991.

  1. TJSPSem númeroAcórdãoNegado
    Rel. Des. Carlos Dias Motta26ª Câmara de Direito Privadojulgada em 28/07/2025publicada em 28/07/2025

    AGRAVO DE INSTRUMENTO. Locação. Ação de despejo c. c. cobrança. Decisão que deferiu liminar para desocupação do imóvel pela locatária, ora ré, no prazo de 15 dias, conforme o artigo 59, § 1º, inciso IX, da Lei nº 8.245/1991. Inconformismo da ré. Interposição de agravo de instrumento. O…

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