Art. 127 da Lei 8.258/2005
Texto
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Decisões que citam o art. 127 da Lei 8.258/2005
2 decisões do STF citam o art. 127 da Lei 8.258/2005, em 2025; 0,0% favoráveis a quem recorreu ou impetrou (base pequena: leia como indício, não como tendência).
Como contamos
- Universo
- Decisões do STF na base (fora as sob sigilo) que citam o art. 127 da Lei 8.258/2005; cada decisão conta uma vez.
- Período
- em 2025, pelo ano do julgamento (ou da publicação, quando falta o julgamento). Contagem de 30/09/2026.
- Critério
- Favorável = resultado concedido, provido ou parcial: o lido no dispositivo pela pesquisa por caso, quando houver; senão, o campo estruturado do tribunal (STJ 2021+: teor; STF: classificação do dispositivo na coleta; TJDFT: dispositivo do acórdão, campo "decisão" do JurisDF) e, quando esse campo não traz desfecho (e no STJ até 2020), o dispositivo lido por regra. A taxa é favoráveis sobre todas as decisões do universo: negado, não conhecido, negado seguimento, prejudicado e outro (liminar, desistência, conflito de competência, devolução à origem, despacho) contam no total sem ser favoráveis. Citação lida do texto por extração automática: grafias fora do padrão podem faltar.
As 3 decisões mais recentes que citam o art. 127 da Lei 8.258/2005.
- STFARE 1.573.050 AgR/MAAcórdãoNegadoRel. Min. Edson Fachin (Presidente)Tribunal Plenojulgada em 22/12/2025publicada em 16/01/2026
direito processual civil. Agravo regimental no recurso extraordinário com agravo. Ação de prestação de contas. Tribunal de contas. Citação por edital. Contraditório e ampla defesa. Nulidade do processo administrativo. LEI ESTADUAL 8.258/2005. LEI FEDERAL 6.538/78. CPC. Ofensa reflexa. Súmula 279…
- STFARE 1.573.050/MAMonocráticaNegadoRel. Min. Presidentejulgada em 13/11/2025publicada em 17/11/2025
- TJMASem númeroAcórdãoProvidoPrimeira Câmara de Direito Públicopublicada em 16/04/2025
ACORDAM os Desembargadores da Primeira Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça do Estado do Maranhão, por unanimidade e de acordo com o parecer do Ministério Público, em dar PROVIMENTO ao recurso
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