Vade Mecum · Lei 8.261/2002

Art. 28 da Lei 8.261/2002

Texto

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Decisões que citam o art. 28 da Lei 8.261/2002

Nenhuma decisão da base cita o art. 28 da Lei 8.261/2002.

As 2 decisões mais recentes que citam o art. 28 da Lei 8.261/2002.

  1. TJBASem númeroAcórdãoNão classificado
    Rel. Des. Antonio Maron Agle FilhoSeção Cível de Direito Publicojulgada em 13/10/2025publicada em 21/10/2025

    Acordam os Desembargadores integrantes da Seção Cível de Direito Público do Tribunal de Justiça do Estado da Bahia, à unanimidade de votos, em conceder a segurança

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  2. TJBASem númeroAcórdãoNão classificado
    Rel. Des. Rolemberg Jose Araujo CostaSeção Cível de Direito Publicojulgada em 18/07/2025publicada em 04/08/2025

    ACORDAM os Desembargadores integrantes da Seção Cível de Direito Público do Estado da Bahia, em CONCEDER A SEGURANÇA

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