Vade Mecum · Lei 8.268/1993

Art. 41 da Lei 8.268/1993

Texto

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Decisões que citam o art. 41 da Lei 8.268/1993

3 decisões do STJ citam o art. 41 da Lei 8.268/1993, de 2021 a 2022; 0,0% favoráveis a quem recorreu ou impetrou (base pequena: leia como indício, não como tendência).

Como contamos
Universo
Decisões do STJ na base (fora as sob sigilo) que citam o art. 41 da Lei 8.268/1993; cada decisão conta uma vez.
Período
de 2021 a 2022, pelo ano do julgamento (ou da publicação, quando falta o julgamento). Contagem de 30/09/2026.
Critério
Favorável = resultado concedido, provido ou parcial: o lido no dispositivo pela pesquisa por caso, quando houver; senão, o campo estruturado do tribunal (STJ 2021+: teor; STF: classificação do dispositivo na coleta; TJDFT: dispositivo do acórdão, campo "decisão" do JurisDF) e, quando esse campo não traz desfecho (e no STJ até 2020), o dispositivo lido por regra. A taxa é favoráveis sobre todas as decisões do universo: negado, não conhecido, negado seguimento, prejudicado e outro (liminar, desistência, conflito de competência, devolução à origem, despacho) contam no total sem ser favoráveis. Citação lida do texto por extração automática: grafias fora do padrão podem faltar.

As 3 decisões mais recentes que citam o art. 41 da Lei 8.268/1993.

  1. STJREsp 1.977.891MonocráticaNegado
    Rel. Des. Convocado Jesuíno Rissato (TJDFT)publicada em 10/03/2022penal

    PENAL E PROCESSUAL PENAL. RECURSO ESPECIAL. EXECUÇÃO PENAL. PROGRESSÃO DE REGIME. CONCESSÃO SEM A PRÉVIA OITIVA DO MINISTÉRIO PÚBLICO ESTADUAL. VIOLAÇÃO DOS ARTS. 112 DA LEI DE EXECUÇÃO PENAL E DO ART. 563 DO CÓDIGO DE PROCESSO PENAL. NULIDADE.

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  2. STJHC 705.787MonocráticaNegado
    Rel. Des. Convocado Jesuíno Rissato (TJDFT)publicada em 04/02/2022penal

    Ante o exposto, julgo prejudicado o presente mandamus, em razão da perda superveniente do objeto. P. I. Brasília, 03 de fevereiro de 2022. Ministro Jesuíno Rissato (Desembargador Convocado do TJDFT) Relator Documento eletrônico VDA31268024 assinado eletronicamente nos termos do Art.1º §2º inciso…

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  3. STJHC 707.779MonocráticaNão conhecido
    Rel. Min. Reynaldo Soares da Fonsecapublicada em 24/11/2021penal

    Ante o exposto, não conheço do habeas corpus. Intimem-se. Brasília, 22 de novembro de 2021. Ministro REYNALDO SOARES DA FONSECA Relator Documento eletrônico VDA30835076 assinado eletronicamente nos termos do Art.1º §2º inciso III da Lei 11.419/2006 Signatário(a): REYNALDO SOARES DA FONSECA…

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