Art. 17 da Lei 8.270/1990
Texto
O texto desta norma ainda não está na base.
Decisões que citam o art. 17 da Lei 8.270/1990
17 decisões do STJ citam o art. 17 da Lei 8.270/1990, de 2000 a 2006; 5,9% favoráveis a quem recorreu ou impetrou (base pequena: leia como indício, não como tendência).
Como contamos
- Universo
- Decisões do STJ na base (fora as sob sigilo) que citam o art. 17 da Lei 8.270/1990; cada decisão conta uma vez.
- Período
- de 2000 a 2006, pelo ano do julgamento (ou da publicação, quando falta o julgamento). Contagem de 30/09/2026.
- Critério
- Favorável = resultado concedido, provido ou parcial: o lido no dispositivo pela pesquisa por caso, quando houver; senão, o campo estruturado do tribunal (STJ 2021+: teor; STF: classificação do dispositivo na coleta; TJDFT: dispositivo do acórdão, campo "decisão" do JurisDF) e, quando esse campo não traz desfecho (e no STJ até 2020), o dispositivo lido por regra. A taxa é favoráveis sobre todas as decisões do universo: negado, não conhecido, negado seguimento, prejudicado e outro (liminar, desistência, conflito de competência, devolução à origem, despacho) contam no total sem ser favoráveis. Citação lida do texto por extração automática: grafias fora do padrão podem faltar.
As 10 decisões mais recentes que citam o art. 17 da Lei 8.270/1990.
- STJREsp 265.315/RRMonocráticaNegadoRel. Min. Hélio Quaglia Barbosapublicada em 22/09/2006administrativo
Diante do exposto, com fulcro no art. 557, caput, do Código de Processo Civil, conheço do recurso especial em parte e, nesta extensão, nego-lhe provimento Publique-se. Intimem-se. Brasília (DF), 14 de novembro de 2005. MINISTRO HÉLIO QUAGLIA BARBOSA Relator Republicação determinada pela Exmª Srª…
- STJREsp 295.845/RRMonocráticaNegadoRel. Min. Hélio Quaglia Barbosapublicada em 22/09/2006administrativo
Diante do exposto, com fulcro no art. 557, caput, do Código de Processo Civil, conheço do recurso especial em parte e, nesta extensão, nego-lhe provimento Publique-se. Intimem-se. Brasília (DF), 14 de novembro de 2005. MINISTRO HÉLIO QUAGLIA BARBOSA Relator Republicação determinada pela Exmª Sr.ª…
- STJREsp 259.642/RRMonocráticaNegadoRel. Min. Hélio Quaglia Barbosapublicada em 29/06/2006administrativo
Diante do exposto, com fulcro no art. 557, caput, do Código de Processo Civil, conheço do recurso especial em parte e, nesta extensão, nego-lhe provimento Publique-se. Intimem-se. Brasília (DF), 14 de novembro de 2005. MINISTRO HÉLIO QUAGLIA BARBOSA Relator (*) Republicado por determinação do…
- STJREsp 259.642/RRMonocráticaNegadoRel. Min. Hélio Quaglia Barbosapublicada em 16/12/2005administrativo
Diante do exposto, com fulcro no art. 557, caput, do Código de Processo Civil, conheço do recurso especial em parte e, nesta extensão, nego-lhe provimento Publique-se. Intimem-se. Brasília (DF), 14 de novembro de 2005. MINISTRO HÉLIO QUAGLIA BARBOSA Relator
- STJREsp 295.845/RRMonocráticaNegadoRel. Min. Hélio Quaglia Barbosapublicada em 16/12/2005administrativo
Diante do exposto, com fulcro no art. 557, caput, do Código de Processo Civil, conheço do recurso especial em parte e, nesta extensão, nego-lhe provimento Publique-se. Intimem-se. Brasília (DF), 14 de novembro de 2005. MINISTRO HÉLIO QUAGLIA BARBOSA Relator
- STJREsp 265.315/RRMonocráticaNegadoRel. Min. Hélio Quaglia Barbosapublicada em 16/12/2005administrativo
Diante do exposto, com fulcro no art. 557, caput, do Código de Processo Civil, conheço do recurso especial em parte e, nesta extensão, nego-lhe provimento Publique-se. Intimem-se. Brasília (DF), 14 de novembro de 2005. MINISTRO HÉLIO QUAGLIA BARBOSA Relator
- STJREsp 425.195/PRAcórdãoProvidoRel. Min. José Arnaldo da FonsecaQuinta Turmajulgada em 28/09/2005publicada em 07/11/2005administrativo
RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL E ADMINISTRATIVO. EMBARGOS DECLARATÓRIOS. VIOLAÇÃO DO ART. 535 DO CPC NÃO CARACTERIZADA. MATÉRIA DISCUTIDA. PREQUESTIONAMENTO IMPLÍCITO. GRATIFICAÇÃO ESPECIAL DE LOCALIDADE. RECEBIMENTO POR MAGISTRADO. IMPOSSIBILIDADE. LEI COMPLEMENTAR 35/79. VEDAÇÃO EXPRESSA…
- STJAgRg no REsp 263.927/RSAcórdãoNegadoRel. Min. Hamilton CarvalhidoSexta Turmajulgada em 11/06/2002publicada em 19/12/2002administrativo
AGRAVO REGIMENTAL EM RECURSO ESPECIAL. GRATIFICAÇÃO ESPECIAL DE LOCALIDADE. BASE DE CÁLCULO. VENCIMENTO BÁSICO. MATÉRIA PREQUESTIONADA. DISSÍDIO PRETORIANO DEMONSTRADO. PESSOA JURÍDICA DE DIREITO PÚBLICO. DESNECESSIDADE DE AUTENTICAÇÃO DAS CÓPIAS DO JULGADO PARADIGMA. 1. A jurisprudência desta…
- STJAg 421.003/RSMonocráticaNegadoRel. Min. Paulo Gallottipublicada em 01/03/2002administrativo
Ante o exposto, nego provimento ao agravo. Publique-se. Brasília (DF), 04 de fevereiro de 2002. MINISTRO PAULO GALLOTTI, Relator
- STJREsp 327.760/RRMonocráticaNegado seguimentoRel. Min. Paulo Gallottipublicada em 02/10/2001administrativo
Ante o exposto, nos termos do artigo 557, caput, do Código de Processo Civil, nego seguimento ao recurso especial. Publique-se. Brasília (DF), 14 de setembro de 2001. MINISTRO PAULO GALLOTTI, Relator