Art. 12 da Lei 8.279/1991
Texto
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Decisões que citam o art. 12 da Lei 8.279/1991
8 decisões do STJ citam o art. 12 da Lei 8.279/1991, de 2015 a 2022; 25,0% favoráveis a quem recorreu ou impetrou (base pequena: leia como indício, não como tendência).
Como contamos
- Universo
- Decisões do STJ na base (fora as sob sigilo) que citam o art. 12 da Lei 8.279/1991; cada decisão conta uma vez.
- Período
- de 2015 a 2022, pelo ano do julgamento (ou da publicação, quando falta o julgamento). Contagem de 16/10/2026.
- Critério
- Favorável = resultado concedido, provido ou parcial: o lido no dispositivo pela pesquisa por caso, quando houver; senão, o campo estruturado do tribunal (STJ 2021+: teor; STF: classificação do dispositivo na coleta; TJDFT: dispositivo do acórdão, campo "decisão" do JurisDF) e, quando esse campo não traz desfecho (e no STJ até 2020), o dispositivo lido por regra. A taxa é favoráveis sobre todas as decisões do universo: negado, não conhecido, negado seguimento, prejudicado e outro (liminar, desistência, conflito de competência, devolução à origem, despacho) contam no total sem ser favoráveis. Citação lida do texto por extração automática: grafias fora do padrão podem faltar.
As 8 decisões mais recentes que citam o art. 12 da Lei 8.279/1991.
- STJRcl 43.826MonocráticaNegadoRel. Min. Humberto Martinspublicada em 08/09/2022administrativo
Ante o exposto, indefiro liminarmente a presente reclamação. Publique-se. Intimem-se. Brasília, 05 de setembro de 2022. Ministro HUMBERTO MARTINS Relator Documento eletrônico VDA33740404 assinado eletronicamente nos termos do Art.1º §2º inciso III da Lei 11.419/2006 Signatário(a): HUMBERTO…
- STJEDcl no REsp 1.933.505MonocráticaConcedidoRel. Min. Og Fernandespublicada em 14/02/2022tributario
Ante o exposto, acolho os embargos de declaração e, em juízo de retratação, com fulcro no art. 932, III e IV, do CPC/2015, c/c o art. 255, § 4º, I e II, do RISTJ, conheço em parte do recurso especial e, nessa extensão, nego-lhe provimento. Publique-se. Intimem-se. Brasília, 10 de fevereiro de…
- STJREsp 1.933.505MonocráticaConcedidoRel. Min. Og Fernandespublicada em 26/10/2021tributario
Ante o exposto, com fulcro no art. 932, IV e V, do CPC/2015, c/c o art. 255, § 4º, III, do RISTJ, dou provimento em parte ao recurso especial, nos termos da fundamentação, para assentar a incidência de contribuição previdenciária sobre os valores relativos ao décimo terceiro salário proporcional…
- STJAREsp 1.644.575/RNMonocráticaNão conhecidoRel. Min. Gurgel de Fariapublicada em 27/08/2020administrativo
Ante o exposto, com base no art. 253, parágrafo único, II, "a", do RISTJ, CONHEÇO do agravo para NÃO CONHECER do recurso especial. Caso exista nos autos prévia fixação de honorários sucumbenciais pelas instâncias de origem, majoro, em desfavor da parte recorrente, em 10% (dez por cento) o valor já…
- STJREsp 1.789.739/RNMonocráticaNegadoRel.ª Min.ª Assusete Magalhãespublicada em 05/11/2019administrativo
Ante o exposto, com fundamento no art. 255, § 4º, II, do RISTJ, nego provimento ao Recurso Especial. Deixo de majorar os honorários advocatícios, tendo em vista que o Recurso Especial foi interposto contra acórdão publicado na vigência do CPC/73, tal como dispõe o Enunciado administrativo 7/STJ…
- STJREsp 1.522.990/PEMonocráticaNão conhecidoRel.ª Min.ª Assusete Magalhãespublicada em 04/12/2018administrativo
Ante o exposto, com fundamento no art. 255, § 4º, I, do RISTJ, não conheço do Recurso Especial. Deixo de majorar os honorários advocatícios, tendo em vista que o Recurso Especial foi interposto contra acórdão publicado na vigência do CPC/73, tal como dispõe o Enunciado administrativo 7/STJ…
- STJREsp 1.575.204/PRMonocráticaNegadoRel.ª Min.ª Assusete Magalhãespublicada em 30/11/2017administrativo
Ante o exposto, nego provimento ao Recurso Especial. Em atenção ao disposto no art. 85, § 11, do CPC/2015 e no Enunciado Administrativo 7/STJ ("Somente nos recursos interpostos contra decisão publicada a partir de 18 de março de 2016 será possível o arbitramento de honorários sucumbenciais…
- STJAREsp 232.115/PRMonocráticaNegado seguimentoRel.ª Min.ª Assusete Magalhãespublicada em 09/04/2015administrativo
Diante do exposto, com fulcro no art. 544, § 4º, II, b, do CPC, conheço do Agravo, para negar seguimento ao Recurso Especial. I. Brasília (DF), 26 de março de 2015. MINISTRA ASSUSETE MAGALHÃES Relatora