Vade Mecum · Lei 8.279/1991

Art. 12 da Lei 8.279/1991

Texto

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Decisões que citam o art. 12 da Lei 8.279/1991

8 decisões do STJ citam o art. 12 da Lei 8.279/1991, de 2015 a 2022; 25,0% favoráveis a quem recorreu ou impetrou (base pequena: leia como indício, não como tendência).

Como contamos
Universo
Decisões do STJ na base (fora as sob sigilo) que citam o art. 12 da Lei 8.279/1991; cada decisão conta uma vez.
Período
de 2015 a 2022, pelo ano do julgamento (ou da publicação, quando falta o julgamento). Contagem de 16/10/2026.
Critério
Favorável = resultado concedido, provido ou parcial: o lido no dispositivo pela pesquisa por caso, quando houver; senão, o campo estruturado do tribunal (STJ 2021+: teor; STF: classificação do dispositivo na coleta; TJDFT: dispositivo do acórdão, campo "decisão" do JurisDF) e, quando esse campo não traz desfecho (e no STJ até 2020), o dispositivo lido por regra. A taxa é favoráveis sobre todas as decisões do universo: negado, não conhecido, negado seguimento, prejudicado e outro (liminar, desistência, conflito de competência, devolução à origem, despacho) contam no total sem ser favoráveis. Citação lida do texto por extração automática: grafias fora do padrão podem faltar.

As 8 decisões mais recentes que citam o art. 12 da Lei 8.279/1991.

  1. STJRcl 43.826MonocráticaNegado
    Rel. Min. Humberto Martinspublicada em 08/09/2022administrativo

    Ante o exposto, indefiro liminarmente a presente reclamação. Publique-se. Intimem-se. Brasília, 05 de setembro de 2022. Ministro HUMBERTO MARTINS Relator Documento eletrônico VDA33740404 assinado eletronicamente nos termos do Art.1º §2º inciso III da Lei 11.419/2006 Signatário(a): HUMBERTO…

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  2. STJEDcl no REsp 1.933.505MonocráticaConcedido
    Rel. Min. Og Fernandespublicada em 14/02/2022tributario

    Ante o exposto, acolho os embargos de declaração e, em juízo de retratação, com fulcro no art. 932, III e IV, do CPC/2015, c/c o art. 255, § 4º, I e II, do RISTJ, conheço em parte do recurso especial e, nessa extensão, nego-lhe provimento. Publique-se. Intimem-se. Brasília, 10 de fevereiro de…

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  3. STJREsp 1.933.505MonocráticaConcedido
    Rel. Min. Og Fernandespublicada em 26/10/2021tributario

    Ante o exposto, com fulcro no art. 932, IV e V, do CPC/2015, c/c o art. 255, § 4º, III, do RISTJ, dou provimento em parte ao recurso especial, nos termos da fundamentação, para assentar a incidência de contribuição previdenciária sobre os valores relativos ao décimo terceiro salário proporcional…

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  4. STJAREsp 1.644.575/RNMonocráticaNão conhecido
    Rel. Min. Gurgel de Fariapublicada em 27/08/2020administrativo

    Ante o exposto, com base no art. 253, parágrafo único, II, "a", do RISTJ, CONHEÇO do agravo para NÃO CONHECER do recurso especial. Caso exista nos autos prévia fixação de honorários sucumbenciais pelas instâncias de origem, majoro, em desfavor da parte recorrente, em 10% (dez por cento) o valor já…

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  5. STJREsp 1.789.739/RNMonocráticaNegado
    Rel.ª Min.ª Assusete Magalhãespublicada em 05/11/2019administrativo

    Ante o exposto, com fundamento no art. 255, § 4º, II, do RISTJ, nego provimento ao Recurso Especial. Deixo de majorar os honorários advocatícios, tendo em vista que o Recurso Especial foi interposto contra acórdão publicado na vigência do CPC/73, tal como dispõe o Enunciado administrativo 7/STJ…

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  6. STJREsp 1.522.990/PEMonocráticaNão conhecido
    Rel.ª Min.ª Assusete Magalhãespublicada em 04/12/2018administrativo

    Ante o exposto, com fundamento no art. 255, § 4º, I, do RISTJ, não conheço do Recurso Especial. Deixo de majorar os honorários advocatícios, tendo em vista que o Recurso Especial foi interposto contra acórdão publicado na vigência do CPC/73, tal como dispõe o Enunciado administrativo 7/STJ…

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  7. STJREsp 1.575.204/PRMonocráticaNegado
    Rel.ª Min.ª Assusete Magalhãespublicada em 30/11/2017administrativo

    Ante o exposto, nego provimento ao Recurso Especial. Em atenção ao disposto no art. 85, § 11, do CPC/2015 e no Enunciado Administrativo 7/STJ ("Somente nos recursos interpostos contra decisão publicada a partir de 18 de março de 2016 será possível o arbitramento de honorários sucumbenciais…

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  8. STJAREsp 232.115/PRMonocráticaNegado seguimento
    Rel.ª Min.ª Assusete Magalhãespublicada em 09/04/2015administrativo

    Diante do exposto, com fulcro no art. 544, § 4º, II, b, do CPC, conheço do Agravo, para negar seguimento ao Recurso Especial. I. Brasília (DF), 26 de março de 2015. MINISTRA ASSUSETE MAGALHÃES Relatora

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