Vade Mecum · Lei 8.312/1991

Art. 144 da Lei 8.312/1991

Texto

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Decisões que citam o art. 144 da Lei 8.312/1991

2 decisões do STJ citam o art. 144 da Lei 8.312/1991, em 1999; 0,0% favoráveis a quem recorreu ou impetrou (base pequena: leia como indício, não como tendência).

Como contamos
Universo
Decisões do STJ na base (fora as sob sigilo) que citam o art. 144 da Lei 8.312/1991; cada decisão conta uma vez.
Período
em 1999, pelo ano do julgamento (ou da publicação, quando falta o julgamento). Contagem de 16/10/2026.
Critério
Favorável = resultado concedido, provido ou parcial: o lido no dispositivo pela pesquisa por caso, quando houver; senão, o campo estruturado do tribunal (STJ 2021+: teor; STF: classificação do dispositivo na coleta; TJDFT: dispositivo do acórdão, campo "decisão" do JurisDF) e, quando esse campo não traz desfecho (e no STJ até 2020), o dispositivo lido por regra. A taxa é favoráveis sobre todas as decisões do universo: negado, não conhecido, negado seguimento, prejudicado e outro (liminar, desistência, conflito de competência, devolução à origem, despacho) contam no total sem ser favoráveis. Citação lida do texto por extração automática: grafias fora do padrão podem faltar.

As 2 decisões mais recentes que citam o art. 144 da Lei 8.312/1991.

  1. STJREsp 201.240/SPMonocráticaNão conhecido
    Rel. Min. Felix Fischerpublicada em 22/04/1999previdenciario

    Recurso extraordinário não conhecido." (REsp nº 193.456-5-RS, Rel. para acórdão Min. Maurício Corrêa, DJ de 07/11/97). "CONSTITUCIONAL E PREVIDENCIÁRIO. BENEFÍCIO. REAJUSTE. ARTS. 201, § 3º E 202 DA CF/88. ART. 144 DA LEI 8.213/91. Os benefícios concedidos após a CF/88 têm suas rendas mensais…

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  2. STJREsp 199.886/SPMonocráticaNão conhecido
    Rel. Min. Felix Fischerpublicada em 15/04/1999previdenciario

    Recurso extraordinário não conhecido." (REsp nº 193.456-5-RS, Rel. para acórdão Min. Maurício Corrêa, DJ de 07/11/97). "CONSTITUCIONAL E PREVIDENCIÁRIO. BENEFÍCIO. REAJUSTE. ARTS. 201, § 3º E 202 DA CF/88. ART. 144 DA LEI 8.213/91. Os benefícios concedidos após a CF/88 têm suas rendas mensais…

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