Art. 460 da Lei 834/1969
Texto
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Decisões que citam o art. 460 da Lei 834/1969
1 decisão do STJ cita o art. 460 da Lei 834/1969, em 1992; 100,0% favoráveis a quem recorreu ou impetrou (base pequena: leia como indício, não como tendência).
Como contamos
- Universo
- Decisões do STJ na base (fora as sob sigilo) que citam o art. 460 da Lei 834/1969; cada decisão conta uma vez.
- Período
- em 1992, pelo ano do julgamento (ou da publicação, quando falta o julgamento). Contagem de 16/10/2026.
- Critério
- Favorável = resultado concedido, provido ou parcial: o lido no dispositivo pela pesquisa por caso, quando houver; senão, o campo estruturado do tribunal (STJ 2021+: teor; STF: classificação do dispositivo na coleta; TJDFT: dispositivo do acórdão, campo "decisão" do JurisDF) e, quando esse campo não traz desfecho (e no STJ até 2020), o dispositivo lido por regra. A taxa é favoráveis sobre todas as decisões do universo: negado, não conhecido, negado seguimento, prejudicado e outro (liminar, desistência, conflito de competência, devolução à origem, despacho) contam no total sem ser favoráveis. Citação lida do texto por extração automática: grafias fora do padrão podem faltar.
A decisão que cita o art. 460 da Lei 834/1969.
- STJREsp 26.827/SPAcórdãoProvidoRel. Min. Garcia VieiraPrimeira Turmajulgada em 16/09/1992publicada em 16/11/1992tributario
NÃO INCIDENCIA TRIBUTARIA - IMUNIDADE - COISA JULGADA. A LEI MUNICIPAL NÃO PODE ALCANÇAR FATOS GERADORES OCORRIDOS NO EXTERIOR E O ISS SO INCIDE SOBRE SERVIÇOS DESCRITOS NA LISTA ANEXA AO DECRETO-LEI 834/69, PRESTADOS NOS LIMITES DO MUNICIPIO, EXCEPCIONALMENTE, EM OUTROS MUNICIPIOS BRASILEIROS…