Art. 20 da Lei 8.352/2002
Texto
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Decisões que citam o art. 20 da Lei 8.352/2002
1 decisão do STJ cita o art. 20 da Lei 8.352/2002, em 2025; 0,0% favoráveis a quem recorreu ou impetrou (base pequena: leia como indício, não como tendência).
Como contamos
- Universo
- Decisões do STJ na base (fora as sob sigilo) que citam o art. 20 da Lei 8.352/2002; cada decisão conta uma vez.
- Período
- em 2025, pelo ano do julgamento (ou da publicação, quando falta o julgamento). Contagem de 30/09/2026.
- Critério
- Favorável = resultado concedido, provido ou parcial: o lido no dispositivo pela pesquisa por caso, quando houver; senão, o campo estruturado do tribunal (STJ 2021+: teor; STF: classificação do dispositivo na coleta; TJDFT: dispositivo do acórdão, campo "decisão" do JurisDF) e, quando esse campo não traz desfecho (e no STJ até 2020), o dispositivo lido por regra. A taxa é favoráveis sobre todas as decisões do universo: negado, não conhecido, negado seguimento, prejudicado e outro (liminar, desistência, conflito de competência, devolução à origem, despacho) contam no total sem ser favoráveis. Citação lida do texto por extração automática: grafias fora do padrão podem faltar.
As 3 decisões mais recentes que citam o art. 20 da Lei 8.352/2002.
- TJBASem númeroAcórdãoParcialRel. Des. Regina Helena Santos e SilvaSeção Cível de Direito Publicojulgada em 28/10/2025publicada em 06/11/2025constitucional
MANDADO DE SEGURANÇA. DIREITO CONSTITUCIONAL E ADMINISTRATIVO. PROFESSOR DA UNIVERSIDADE ESTADUAL DE FEIRA DE SANTANA. MUDANÇA DO REGIME DE TRABALHO DE 40 (QUARENTA) HORAS PARA DEDICAÇÃO EXCLUSIVA. ALTERAÇÃO DE REGIME APROVADO PELO DEPARTAMENTO E HOMOLOGADO PELO REITOR DA UNIVERSIDADE. ADEQUAÇÃO…
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- STJRMS 76.406/BAMonocráticaNão conhecidoRel. Min. Marco Aurélio Bellizzepublicada em 25/09/2025administrativo
RECURSO EM MANDADO DE SEGURANÇA. ACÓRDÃO RECORRIDO QUE DENEGOU A SEGURANÇA, COM BASE NA INCIDÊNCIA DA SÚMULA 269/STF E NA DECADÊNCIA. INOVAÇÃO RECURSAL. SUPRESSÃO DE INSTÂNCIA. RECURSO ORDINÁRIO NÃO CONHECIDO.
- TJBASem númeroAcórdãoParcialRel. Des. Antonio Maron Agle FilhoSeção Cível de Direito Publicojulgada em 03/09/2025publicada em 10/09/2025
ACORDAM os magistrados integrantes da Seção Cível de Direito Público do Estado da Bahia, por unanimidade, em conceder parcialmente a segurança vindicada
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