Art. 25 da Lei 8.357/1985
Texto
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Decisões que citam o art. 25 da Lei 8.357/1985
1 decisão do STJ cita o art. 25 da Lei 8.357/1985, em 2009; 0,0% favoráveis a quem recorreu ou impetrou (base pequena: leia como indício, não como tendência).
Como contamos
- Universo
- Decisões do STJ na base (fora as sob sigilo) que citam o art. 25 da Lei 8.357/1985; cada decisão conta uma vez.
- Período
- em 2009, pelo ano do julgamento (ou da publicação, quando falta o julgamento). Contagem de 30/09/2026.
- Critério
- Favorável = resultado concedido, provido ou parcial: o lido no dispositivo pela pesquisa por caso, quando houver; senão, o campo estruturado do tribunal (STJ 2021+: teor; STF: classificação do dispositivo na coleta; TJDFT: dispositivo do acórdão, campo "decisão" do JurisDF) e, quando esse campo não traz desfecho (e no STJ até 2020), o dispositivo lido por regra. A taxa é favoráveis sobre todas as decisões do universo: negado, não conhecido, negado seguimento, prejudicado e outro (liminar, desistência, conflito de competência, devolução à origem, despacho) contam no total sem ser favoráveis. Citação lida do texto por extração automática: grafias fora do padrão podem faltar.
As 2 decisões mais recentes que citam o art. 25 da Lei 8.357/1985.
- TJMASem númeroAcórdãoNegado3ª Câmara Cíveljulgada em 04/02/2013publicada em 02/12/2024processual_civil
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO MONITÓRIA. CHEQUE PRESCRITO. PRELIMINARES REJEITADAS. AUTONOMIA E ABSTRAÇÃO DO TÍTULO DE CRÉDITO. POSSIBILIDADE DE DISCUSSÃO DA CAUSA DEBENDI. ÔNUS DA PROVA. MANUTENÇÃO DA SENTENÇA. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO. I. CASO EM EXAME O apelante interpôs…
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- STJAg 982.622/SPMonocráticaNegadoRel. Des. Convocado Vasco Della Giustina (TJ/RS)publicada em 04/06/2009civil
Ante o exposto, nego provimento ao agravo de instrumento. Intimem-se. Brasília-DF, 19 de maio de 2009. Ministro VASCO DELLA GIUSTINA (DESEMBARGADOR CONVOCADO DO TJ/RS) Relator