Art. 22 da Lei 8.395/1994
Texto
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Decisões que citam o art. 22 da Lei 8.395/1994
6 decisões do STJ citam o art. 22 da Lei 8.395/1994, de 2013 a 2021; 16,7% favoráveis a quem recorreu ou impetrou (base pequena: leia como indício, não como tendência).
Como contamos
- Universo
- Decisões do STJ na base (fora as sob sigilo) que citam o art. 22 da Lei 8.395/1994; cada decisão conta uma vez.
- Período
- de 2013 a 2021, pelo ano do julgamento (ou da publicação, quando falta o julgamento). Contagem de 16/10/2026.
- Critério
- Favorável = resultado concedido, provido ou parcial: o lido no dispositivo pela pesquisa por caso, quando houver; senão, o campo estruturado do tribunal (STJ 2021+: teor; STF: classificação do dispositivo na coleta; TJDFT: dispositivo do acórdão, campo "decisão" do JurisDF) e, quando esse campo não traz desfecho (e no STJ até 2020), o dispositivo lido por regra. A taxa é favoráveis sobre todas as decisões do universo: negado, não conhecido, negado seguimento, prejudicado e outro (liminar, desistência, conflito de competência, devolução à origem, despacho) contam no total sem ser favoráveis. Citação lida do texto por extração automática: grafias fora do padrão podem faltar.
As 6 decisões mais recentes que citam o art. 22 da Lei 8.395/1994.
- STJREsp 1.859.709MonocráticaConcedidoRel.ª Min.ª Regina Helena Costapublicada em 13/10/2021civil
- STJAgInt no REsp 1.398.789/SCAcórdãoNegadoRel.ª Min.ª Assusete MagalhãesSegunda Turmajulgada em 26/09/2017publicada em 04/10/2017administrativo
ADMINISTRATIVO E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DECLARATÓRIA DE EVICÇÃO C/C INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS E MATERIAIS. DUPLICIDADE DE MATRÍCULAS. ERRO DO CARTÓRIO DE REGISTRO DE IMÓVEIS. PERDA DE BEM ARREMATADO EM HASTA PÚBLICA, POR FORÇA DE SENTENÇA EXARADA EM AÇÃO…
- STJREsp 1.398.789/SCMonocráticaNão conhecidoRel.ª Min.ª Assusete Magalhãespublicada em 11/04/2017administrativo
Ante o exposto, com fundamento no art. 255, § 4º, I, do RISTJ, não conheço do Recurso Especial. I. Brasília (DF), 05 de abril de 2017. MINISTRA ASSUSETE MAGALHÃES Relatora
- STJAgRg no AREsp 460.534/ESAcórdãoNegadoRel. Min. Sidnei BenetiTerceira Turmajulgada em 27/03/2014publicada em 28/04/2014civil
AGRAVO REGIMENTAL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL. ATOS PRATICADOS NO ÂMBITO DA SERVENTIA. RESPONSABILIDADE DO DELEGATÁRIO À ÉPOCA DOS FATOS. 1.- A atual jurisprudência desta Corte orienta que "o tabelionato não detém personalidade jurídica, respondendo pelos danos…
- STJAREsp 460.534/ESMonocráticaNegadoRel. Min. Sidnei Benetipublicada em 07/03/2014civil
Ante o exposto, com apoio no art. 544, § 4º, II, a, do CPC, conhece-se do Agravo, negando-lhe provimento. Intimem-se. Brasília/DF, 21 de fevereiro de 2014. Ministro SIDNEI BENETI Relator
- STJREsp 1.376.312/ESMonocráticaNegado seguimentoRel. Min. Sidnei Benetipublicada em 11/06/2013
Ante o exposto, nega-se seguimento ao Recurso Especial. Intimem-se. Brasília (DF), 31 de maio de 2013. Ministro SIDNEI BENETI Relator