Vade Mecum · Lei 8.419/1992

Art. 4º da Lei 8.419/1992

Texto

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Decisões que citam o art. 4º da Lei 8.419/1992

1 decisão do STJ cita o art. 4º da Lei 8.419/1992, em 2000; 0,0% favoráveis a quem recorreu ou impetrou (base pequena: leia como indício, não como tendência).

Como contamos
Universo
Decisões do STJ na base (fora as sob sigilo) que citam o art. 4º da Lei 8.419/1992; cada decisão conta uma vez.
Período
em 2000, pelo ano do julgamento (ou da publicação, quando falta o julgamento). Contagem de 30/09/2026.
Critério
Favorável = resultado concedido, provido ou parcial: o lido no dispositivo pela pesquisa por caso, quando houver; senão, o campo estruturado do tribunal (STJ 2021+: teor; STF: classificação do dispositivo na coleta; TJDFT: dispositivo do acórdão, campo "decisão" do JurisDF) e, quando esse campo não traz desfecho (e no STJ até 2020), o dispositivo lido por regra. A taxa é favoráveis sobre todas as decisões do universo: negado, não conhecido, negado seguimento, prejudicado e outro (liminar, desistência, conflito de competência, devolução à origem, despacho) contam no total sem ser favoráveis. Citação lida do texto por extração automática: grafias fora do padrão podem faltar.

A decisão que cita o art. 4º da Lei 8.419/1992.

  1. STJAg 228.448/SPMonocráticaNegado
    Rel.ª Min.ª Nancy Andrighipublicada em 27/03/2000

    pertencia ao grupo D, e nesta qualidade, sua data base de reajuste era abril." (fls. 777, 778, 780, 781). Deste modo, imperioso é aplicar o teor da Súmula 7 desta Corte. Ademais, verifica-se que o aresto recorrido assentou-se em fundamentos constitucionais no julgamento da questão em tela, ao…

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