Art. 10 da Lei 8.420/1992
Texto
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Decisões que citam o art. 10 da Lei 8.420/1992
4 decisões do STJ citam o art. 10 da Lei 8.420/1992, de 1998 a 2024; 0,0% favoráveis a quem recorreu ou impetrou (base pequena: leia como indício, não como tendência).
Como contamos
- Universo
- Decisões do STJ na base (fora as sob sigilo) que citam o art. 10 da Lei 8.420/1992; cada decisão conta uma vez.
- Período
- de 1998 a 2024, pelo ano do julgamento (ou da publicação, quando falta o julgamento). Contagem de 30/09/2026.
- Critério
- Favorável = resultado concedido, provido ou parcial: o lido no dispositivo pela pesquisa por caso, quando houver; senão, o campo estruturado do tribunal (STJ 2021+: teor; STF: classificação do dispositivo na coleta; TJDFT: dispositivo do acórdão, campo "decisão" do JurisDF) e, quando esse campo não traz desfecho (e no STJ até 2020), o dispositivo lido por regra. A taxa é favoráveis sobre todas as decisões do universo: negado, não conhecido, negado seguimento, prejudicado e outro (liminar, desistência, conflito de competência, devolução à origem, despacho) contam no total sem ser favoráveis. Citação lida do texto por extração automática: grafias fora do padrão podem faltar.
As 5 decisões mais recentes que citam o art. 10 da Lei 8.420/1992.
- STJAREsp 2.127.685/MGMonocráticaNegadoRel. Min. Humberto Martinspublicada em 21/03/2024civil
Ante o exposto, conheço do agravo para conhecer do recurso especial e negar-lhe provimento. Caso existam nos autos honorários advocatícios fixados pelas instâncias de origem, determino sua majoração em desfavor da parte agravante, no importe de 15% sobre o valor já arbitrado, nos termos do art…
- TJSCSem númeroAcórdãoProvidoRel. Des. Sandro Jose Neis3ª Câmara de Direito Públicojulgada em 22/11/2022publicada em 23/11/2022
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO CIVIL PÚBLICA DE RESPONSABILIDADE POR ATOS DE IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA AJUIZADA PELO MINISTÉRIO PÚBLICO DE SANTA CATARINA, VISANDO A CONDENAÇÃO DOS RÉUS NAS SANÇÕES PREVISTAS NO ART. 12 DA LEI N. 8.420/1992, PELA PRÁTICA DOS ATOS ÍMPROBOS PREVISTOS NOS ARTS. 10, INCS. VIII E…
Ver no tribunalCopiar citação
- STJREsp 1.334.738/RJMonocráticaNegadoRel.ª Juíza Federal Convocada Marga Tessler (TRF 4ª Região)publicada em 26/11/2014
Diante do exposto, nego provimento aos recursos, na forma da fundamentação supra. É como voto (fls. 1.064/1.068 o negrito não é do texto original). Como se vê, o tribunal a quo não deixa dúvidas acerca da atuação dolosa do recorrente no evento fraudulento. Assim sendo, a norma do art. 3º da Lei…
- STJAg 1.195.600/SPMonocráticaNegadoRel. Min. Herman Benjaminpublicada em 23/02/2010administrativo
Diante do exposto, nego provimento ao Agravo de Instrumento. Publique-se. Intimem-se. Brasília (DF), 12 de fevereiro de 2010. MINISTRO HERMAN BENJAMIN Relator
- STJREsp 167.842/RSAcórdãoNegadoRel. Min. José DelgadoPrimeira Turmajulgada em 02/06/1998publicada em 03/08/1998administrativo
PROCESSUAL CIVIL. ADMINISTRATIVO. ELEIÇÕES DE CONSELHO PROFISSIONAL. 1 - MATERIA JURIDICA DE HIERARQUIA CONSTITUCIONAL HA DE SER DISCUTIDA PELA VIA DO RECURSO EXTRAORDINARIO, SENDO IMPROPRIA, PORTANTO, A SEDE DE RECURSO ESPECIAL PARA O SEU DEBATE. 2 - INEXISTINDO NO ACORDÃO GUERREADO O…