Art. 43 da Lei 8.420/1992
Texto
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Decisões que citam o art. 43 da Lei 8.420/1992
20 decisões do STJ citam o art. 43 da Lei 8.420/1992, de 2000 a 2025; 15,0% favoráveis a quem recorreu ou impetrou (base pequena: leia como indício, não como tendência).
Como contamos
- Universo
- Decisões do STJ na base (fora as sob sigilo) que citam o art. 43 da Lei 8.420/1992; cada decisão conta uma vez.
- Período
- de 2000 a 2025, pelo ano do julgamento (ou da publicação, quando falta o julgamento). Contagem de 30/09/2026.
- Critério
- Favorável = resultado concedido, provido ou parcial: o lido no dispositivo pela pesquisa por caso, quando houver; senão, o campo estruturado do tribunal (STJ 2021+: teor; STF: classificação do dispositivo na coleta; TJDFT: dispositivo do acórdão, campo "decisão" do JurisDF) e, quando esse campo não traz desfecho (e no STJ até 2020), o dispositivo lido por regra. A taxa é favoráveis sobre todas as decisões do universo: negado, não conhecido, negado seguimento, prejudicado e outro (liminar, desistência, conflito de competência, devolução à origem, despacho) contam no total sem ser favoráveis. Citação lida do texto por extração automática: grafias fora do padrão podem faltar.
As 10 decisões mais recentes que citam o art. 43 da Lei 8.420/1992.
- STFARE 687.051MonocráticaNegado seguimentoRel. Min. Gilmar Mendesjulgada em 30/09/2026publicada em 01/10/2026
- STJAREsp 2.810.280/RSMonocráticaNegadoRel.ª Min.ª Maria Isabel Gallottipublicada em 23/09/2025civil
- TJMTEmbargos de Declaração Cível 0005921-39.1997.8.11.0041AcórdãoNegadoRel. Des. Sebastiao de Arruda AlmeidaSegunda Câmara de Direito Público e Coletivojulgada em 06/02/2024publicada em 07/02/2024
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO – ALEGAÇÃO DE OMISSÃO NO ACÓRDÃO EDITADO – INACOLHIMENTO – MATÉRIA FÁTICO-JURÍDICA AMPLAMENTE DISCUTIDA, COM CONCLUSÃO JURÍDICA DIVERSA SIM, DO DEFENDIDO PELA PARTE EMBARGANTE – INEXISTÊNCIA DE IRREGULARIDADE DO ACÓRDÃO – PRETENSÃO REAL DE REDISCUSSÃO DO JULGADO –…
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- TJMTApelação Cível 0005921-39.1997.8.11.0041AcórdãoParcialRel. Des. Graciema Ribeiro de CaravellasSegunda Câmara de Direito Público e Coletivojulgada em 24/10/2023publicada em 10/11/2023
APELAÇÃO CÍVEL - EMBARGOS À EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL - CHEQUE - AÇÃO AJUIZADA APÓS O PRAZO DE SEIS MESES - PRESCRIÇÃO DECRETADA DE OFÍCIO - MATÉRIA DE ORDEM PÚBLICA - ART. 487, II E PARÁGRAFO ÚNICO, DO CPC - PRINCÍPIOS DO CONTRADITÓRIO E DA NÃO-SURPRESA OBSERVADOS - INVERSÃO DOS HONORÁRIOS…
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- TJCESem númeroAcórdãoNão classificadoRel. Des. Maria do Livramento Alves Magalhães4ª Câmara Direito Privadojulgada em 10/10/2023publicada em 10/10/2023
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE COBRANÇA DE VERBA INDENIZATÓRIA. REPRESENTAÇÃO COMERCIAL. PROCEDÊNCIA. PRELIMINAR CONTRARRECURSAL AFASTADA. OFENSA AO PRINCÍPIO DA DIALETICIDADE NÃO VERIFICADA. CLÁUSULA DEL CREDERE. IMPOSSIBILIDADE. VEDAÇÃO LEGAL. ART. 43 DA LEI 4.886-65. COMPROVAÇÃO DE DESCONTOS APENAS…
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- STJAREsp 1.376.624/RSMonocráticaNegadoRel.ª Min.ª Maria Isabel Gallottipublicada em 31/08/2023civil
- STJAgInt no AREsp 1.506.776/RSAcórdãoNegadoRel. Min. Marco BuzziQuarta Turmajulgada em 07/11/2019publicada em 12/11/2019
AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL - AÇÃO DE RESCISÃO CONTRATUAL - DECISÃO MONOCRÁTICA QUE NEGOU PROVIMENTO AO RECLAMO. INSURGÊNCIA RECURSAL DA REQUERIDA. 1. As questões postas em discussão foram dirimidas pelo Tribunal de origem de forma suficiente, fundamentada e sem omissões, devendo…
- STJAREsp 1.506.776/RSMonocráticaNegadoRel. Min. Marco Buzzipublicada em 07/08/2019
3. Razões recursais insuficientes para a revisão do julgado. 4. Agravo interno desprovido. (AgInt no AREsp 1377497/SP, Rel. Ministro MARCO AURÉLIO BELLIZZE, TERCEIRA TURMA, julgado em 25/03/2019, DJe 28/03/2019) PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. ALEGAÇÃO DE NULIDADE POR…
- STJAgInt no AREsp 257.894/SEMonocráticaNegadoRel. Min. Ricardo Villas Bôas Cuevapublicada em 24/02/2017consumidor
Ante o exposto, conheço do agravo interno para suprir a omissão apontada e nego provimento ao recurso especial. Publique-se. Intimem-se. Brasília-DF, 15 de fevereiro de 2017. Ministro RICARDO VILLAS BÔAS CUEVA Relator
- STJAgRg no AREsp 315.234/SCAcórdãoNegadoRel. Min. Raul AraújoQuarta Turmajulgada em 14/06/2016publicada em 01/07/2016
AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. CONTRATO DE REPRESENTAÇÃO COMERCIAL. OFENSA AO ART. 535 DO CPC/1973. NÃO CARACTERIZAÇÃO. POSSIBILIDADE DE ESTORNO DE COMISSÃO. REEXAME DE MATÉRIA FÁTICO-PROBATÓRIA E INTERPRETAÇÃO DE CLÁUSULA CONTRATUAL. SÚMULAS 5/STJ E 7/STJ. DECISÃO MANTIDA. AGRAVO…