Vade Mecum · Lei 8.429/1990

Art. 14 da Lei 8.429/1990

Texto

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Decisões que citam o art. 14 da Lei 8.429/1990

1 decisão do STJ cita o art. 14 da Lei 8.429/1990, em 2015; 0,0% favoráveis a quem recorreu ou impetrou (base pequena: leia como indício, não como tendência).

Como contamos
Universo
Decisões do STJ na base (fora as sob sigilo) que citam o art. 14 da Lei 8.429/1990; cada decisão conta uma vez.
Período
em 2015, pelo ano do julgamento (ou da publicação, quando falta o julgamento). Contagem de 30/09/2026.
Critério
Favorável = resultado concedido, provido ou parcial: o lido no dispositivo pela pesquisa por caso, quando houver; senão, o campo estruturado do tribunal (STJ 2021+: teor; STF: classificação do dispositivo na coleta; TJDFT: dispositivo do acórdão, campo "decisão" do JurisDF) e, quando esse campo não traz desfecho (e no STJ até 2020), o dispositivo lido por regra. A taxa é favoráveis sobre todas as decisões do universo: negado, não conhecido, negado seguimento, prejudicado e outro (liminar, desistência, conflito de competência, devolução à origem, despacho) contam no total sem ser favoráveis. Citação lida do texto por extração automática: grafias fora do padrão podem faltar.

As 2 decisões mais recentes que citam o art. 14 da Lei 8.429/1990.

  1. TJMSSem númeroAcórdãoNegado
    Rel. Des. Luiz Claudio Bonassini da SilvaÓrgão Especialjulgada em 31/08/2023publicada em 11/09/2023

    MEDIDA CAUTELAR EM AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE – LEI N.º 2.465/2023 DO MUNICÍPIO DE PARANAÍBA/MS - INCONSTITUCIONALIDADE FORMAL – ALEGAÇÃO DE COMPETÊNCIA PRIVATIVA DO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL – NORMA MUNICIPAL QUE REGULAMENTA PROTEÇÃO OU GARANTIAS AO DENUNCIANTE (AGENTE PÚBLICO) DE ATOS…

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  2. STJAREsp 556.338/TOMonocráticaNegado
    Rel. Min. Napoleão Nunes Maia Filhopublicada em 07/04/2015administrativo

    Ante o exposto, com esteio no art. 34, VII do RISTJ, nega-se provimento ao Agravo da UNIÃO. 13. Publique-se. 14. Intimações necessárias. Brasília/DF, 27 de março de 2015. NAPOLEÃO NUNES MAIA FILHO MINISTRO RELATOR

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