Vade Mecum · Lei 8.432/1992

Art. 1º da Lei 8.432/1992

Texto

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Decisões que citam o art. 1º da Lei 8.432/1992

56 decisões do STJ citam o art. 1º da Lei 8.432/1992, de 1999 a 2025; 57,1% favoráveis a quem recorreu ou impetrou.

Como contamos
Universo
Decisões do STJ na base (fora as sob sigilo) que citam o art. 1º da Lei 8.432/1992; cada decisão conta uma vez.
Período
de 1999 a 2025, pelo ano do julgamento (ou da publicação, quando falta o julgamento). Contagem de 30/09/2026.
Critério
Favorável = resultado concedido, provido ou parcial: o lido no dispositivo pela pesquisa por caso, quando houver; senão, o campo estruturado do tribunal (STJ 2021+: teor; STF: classificação do dispositivo na coleta; TJDFT: dispositivo do acórdão, campo "decisão" do JurisDF) e, quando esse campo não traz desfecho (e no STJ até 2020), o dispositivo lido por regra. A taxa é favoráveis sobre todas as decisões do universo: negado, não conhecido, negado seguimento, prejudicado e outro (liminar, desistência, conflito de competência, devolução à origem, despacho) contam no total sem ser favoráveis. Citação lida do texto por extração automática: grafias fora do padrão podem faltar.

As 10 decisões mais recentes que citam o art. 1º da Lei 8.432/1992.

  1. TJGOSem númeroAcórdãoNegado
    7ª Câmara Cíveljulgada em 07/10/2014publicada em 31/07/2026

    APELAÇÃO CÍVEL. CONCURSO PÚBLICO. CADASTRO DE RESERVA. DIREITO À NOMEAÇÃO. PRETERIÇÃO. ACORDO JUDICIAL. DESPROVIMENTO. I. CASO EM EXAME 1. Trata-se de Ação Anulatória de Ato Administrativo ajuizada por candidato aprovado em cadastro de reserva para o cargo de Agente Municipal de Trânsito no…

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  2. TJGOSem númeroAcórdãoProvido
    Rel. Des. Átila Naves Amaral1ª Câmara Cíveljulgada em 27/04/2026publicada em 06/05/2026administrativo

    DIREITO ADMINISTRATIVO. PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. CONCURSO PÚBLICO. CADASTRO DE RESERVA. NOMEAÇÃO IMEDIATA. LIMINAR. DISCRICIONARIEDADE ADMINISTRATIVA. PRETERIÇÃO NÃO CONFIGURADA. I. CASO EM EXAME Agravo de instrumento interposto contra decisão liminar que determinou a nomeação…

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  3. STJREsp 2.226.794/ESMonocráticaConcedido
    Rel.ª Min.ª Regina Helena Costapublicada em 10/12/2025administrativo
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  4. TCUAcórdão 7601/2025AcórdãoParcial
    Rel. Min. Benjamin ZymlerPrimeira Câmarajulgada em 04/11/2025publicada em 04/11/2025administrativo

    TOMADA DE CONTAS ESPECIAL. FUNDO NACIONAL DE SAÚDE. REPASSE DE RECURSOS FEDERAIS AO MUNICÍPIO DE SALVADOR/BA. EXERCÍCIOS 2002 A 2008. IRREGULARIDADES DIVERSAS VERIFICADAS EM RELATÓRIO DE FISCALIZAÇÃO DA CGU. IMPUGNAÇÕES DE DESPESAS. NOTIFICAÇÃO. CITAÇÃO. ALEGAÇÕES DE DEFESA APRESENTADAS POR ALGUNS…

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  5. STJEDcl no REsp 2.008.312/MSMonocráticaConcedido
    Rel.ª Min.ª Regina Helena Costapublicada em 14/12/2023administrativo
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  6. TJPISem númeroAcórdãoNegado
    Rel. Des. Oton Mario Jose Lustosa Torres4ª Câmara de Direito Públicopublicada em 07/12/2022

    PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. TUTELA ANTECIPADA. IMPLEMENTAÇÃO DE VENCIMENTOS. REENQUADRAMENTO. ARTS. 1º E 2º DA Lei 6560/2004. ART. 1º, §3º, DA LEI Nº 8432/92. ART. 300, §3º DO CPC. ESGOTAMENTO DA PRETENSÃO AUTORAL. IRREVERSIBILIDADE DA MEDIDA. AUSÊNCIA DE PERIGO NA DEMORA. RECURSO…

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  7. TJPASem númeroAcórdãoNegado
    Rel. Des. Ezilda Pastana Mutran1ª Turma de Direito Públicojulgada em 12/09/2022publicada em 12/09/2022

    AGRAVO INTERNO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER C/C INDENIZAÇÃO POR PERDAS E DANOS C/C REVISIONAL DE AUXÍLIO MORADIA. INCONFORMISMO COM A DECISÃO INTERLOCUTÓRIA QUE INDEFERIU PEDIDO DE EFEITO SUSPENSIVO AO RECURSO. MATÉRIA DEVIDAMENTE ANALISADA. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO…

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  8. STJREsp 1.986.548MonocráticaNegado
    Rel.ª Min.ª Regina Helena Costapublicada em 01/08/2022administrativo
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  9. STJREsp 1.838.069/PBMonocráticaNão conhecido
    Rel.ª Min.ª Regina Helena Costapublicada em 19/09/2019

    Isto posto, com fundamento no art. 932, III, do Código de Processo Civil e art. 34, XVIII, a e b, do Regimento Interno desta Corte, NÃO CONHEÇO do Recurso Especial. Publique-se e intimem-se. Brasília (DF), 17 de setembro de 2019. MINISTRA REGINA HELENA COSTA Relatora

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  10. STJREsp 1.365.646/SPMonocráticaConcedido
    Rel.ª Min.ª Regina Helena Costapublicada em 02/05/2019

    Min. NANCY ANDRIGHI, DJe 3.2.2014). 3. No caso dos autos, e como bem definido pelo Tribunal de origem, não há falar em nulidade dos atos praticados que sucederam à prolação da decisão, que concedeu o writ, em razão de absoluta ausência de prejuízo na espécie e em observância ao princípio da…

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