Art. 1º da Lei 8.432/1992
Texto
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Decisões que citam o art. 1º da Lei 8.432/1992
56 decisões do STJ citam o art. 1º da Lei 8.432/1992, de 1999 a 2025; 57,1% favoráveis a quem recorreu ou impetrou.
Como contamos
- Universo
- Decisões do STJ na base (fora as sob sigilo) que citam o art. 1º da Lei 8.432/1992; cada decisão conta uma vez.
- Período
- de 1999 a 2025, pelo ano do julgamento (ou da publicação, quando falta o julgamento). Contagem de 30/09/2026.
- Critério
- Favorável = resultado concedido, provido ou parcial: o lido no dispositivo pela pesquisa por caso, quando houver; senão, o campo estruturado do tribunal (STJ 2021+: teor; STF: classificação do dispositivo na coleta; TJDFT: dispositivo do acórdão, campo "decisão" do JurisDF) e, quando esse campo não traz desfecho (e no STJ até 2020), o dispositivo lido por regra. A taxa é favoráveis sobre todas as decisões do universo: negado, não conhecido, negado seguimento, prejudicado e outro (liminar, desistência, conflito de competência, devolução à origem, despacho) contam no total sem ser favoráveis. Citação lida do texto por extração automática: grafias fora do padrão podem faltar.
As 10 decisões mais recentes que citam o art. 1º da Lei 8.432/1992.
- TJGOSem númeroAcórdãoNegado7ª Câmara Cíveljulgada em 07/10/2014publicada em 31/07/2026
APELAÇÃO CÍVEL. CONCURSO PÚBLICO. CADASTRO DE RESERVA. DIREITO À NOMEAÇÃO. PRETERIÇÃO. ACORDO JUDICIAL. DESPROVIMENTO. I. CASO EM EXAME 1. Trata-se de Ação Anulatória de Ato Administrativo ajuizada por candidato aprovado em cadastro de reserva para o cargo de Agente Municipal de Trânsito no…
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- TJGOSem númeroAcórdãoProvidoRel. Des. Átila Naves Amaral1ª Câmara Cíveljulgada em 27/04/2026publicada em 06/05/2026administrativo
DIREITO ADMINISTRATIVO. PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. CONCURSO PÚBLICO. CADASTRO DE RESERVA. NOMEAÇÃO IMEDIATA. LIMINAR. DISCRICIONARIEDADE ADMINISTRATIVA. PRETERIÇÃO NÃO CONFIGURADA. I. CASO EM EXAME Agravo de instrumento interposto contra decisão liminar que determinou a nomeação…
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- STJREsp 2.226.794/ESMonocráticaConcedidoRel.ª Min.ª Regina Helena Costapublicada em 10/12/2025administrativo
- TCUAcórdão 7601/2025AcórdãoParcialRel. Min. Benjamin ZymlerPrimeira Câmarajulgada em 04/11/2025publicada em 04/11/2025administrativo
TOMADA DE CONTAS ESPECIAL. FUNDO NACIONAL DE SAÚDE. REPASSE DE RECURSOS FEDERAIS AO MUNICÍPIO DE SALVADOR/BA. EXERCÍCIOS 2002 A 2008. IRREGULARIDADES DIVERSAS VERIFICADAS EM RELATÓRIO DE FISCALIZAÇÃO DA CGU. IMPUGNAÇÕES DE DESPESAS. NOTIFICAÇÃO. CITAÇÃO. ALEGAÇÕES DE DEFESA APRESENTADAS POR ALGUNS…
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- STJEDcl no REsp 2.008.312/MSMonocráticaConcedidoRel.ª Min.ª Regina Helena Costapublicada em 14/12/2023administrativo
- TJPISem númeroAcórdãoNegadoRel. Des. Oton Mario Jose Lustosa Torres4ª Câmara de Direito Públicopublicada em 07/12/2022
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. TUTELA ANTECIPADA. IMPLEMENTAÇÃO DE VENCIMENTOS. REENQUADRAMENTO. ARTS. 1º E 2º DA Lei 6560/2004. ART. 1º, §3º, DA LEI Nº 8432/92. ART. 300, §3º DO CPC. ESGOTAMENTO DA PRETENSÃO AUTORAL. IRREVERSIBILIDADE DA MEDIDA. AUSÊNCIA DE PERIGO NA DEMORA. RECURSO…
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- TJPASem númeroAcórdãoNegadoRel. Des. Ezilda Pastana Mutran1ª Turma de Direito Públicojulgada em 12/09/2022publicada em 12/09/2022
AGRAVO INTERNO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER C/C INDENIZAÇÃO POR PERDAS E DANOS C/C REVISIONAL DE AUXÍLIO MORADIA. INCONFORMISMO COM A DECISÃO INTERLOCUTÓRIA QUE INDEFERIU PEDIDO DE EFEITO SUSPENSIVO AO RECURSO. MATÉRIA DEVIDAMENTE ANALISADA. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO…
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- STJREsp 1.986.548MonocráticaNegadoRel.ª Min.ª Regina Helena Costapublicada em 01/08/2022administrativo
- STJREsp 1.838.069/PBMonocráticaNão conhecidoRel.ª Min.ª Regina Helena Costapublicada em 19/09/2019
Isto posto, com fundamento no art. 932, III, do Código de Processo Civil e art. 34, XVIII, a e b, do Regimento Interno desta Corte, NÃO CONHEÇO do Recurso Especial. Publique-se e intimem-se. Brasília (DF), 17 de setembro de 2019. MINISTRA REGINA HELENA COSTA Relatora
- STJREsp 1.365.646/SPMonocráticaConcedidoRel.ª Min.ª Regina Helena Costapublicada em 02/05/2019
Min. NANCY ANDRIGHI, DJe 3.2.2014). 3. No caso dos autos, e como bem definido pelo Tribunal de origem, não há falar em nulidade dos atos praticados que sucederam à prolação da decisão, que concedeu o writ, em razão de absoluta ausência de prejuízo na espécie e em observância ao princípio da…