Art. 26 da Lei 8.432/1993
Texto
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Decisões que citam o art. 26 da Lei 8.432/1993
3 decisões do STJ citam o art. 26 da Lei 8.432/1993, em 1995; 0,0% favoráveis a quem recorreu ou impetrou (base pequena: leia como indício, não como tendência).
Como contamos
- Universo
- Decisões do STJ na base (fora as sob sigilo) que citam o art. 26 da Lei 8.432/1993; cada decisão conta uma vez.
- Período
- em 1995, pelo ano do julgamento (ou da publicação, quando falta o julgamento). Contagem de 30/09/2026.
- Critério
- Favorável = resultado concedido, provido ou parcial: o lido no dispositivo pela pesquisa por caso, quando houver; senão, o campo estruturado do tribunal (STJ 2021+: teor; STF: classificação do dispositivo na coleta; TJDFT: dispositivo do acórdão, campo "decisão" do JurisDF) e, quando esse campo não traz desfecho (e no STJ até 2020), o dispositivo lido por regra. A taxa é favoráveis sobre todas as decisões do universo: negado, não conhecido, negado seguimento, prejudicado e outro (liminar, desistência, conflito de competência, devolução à origem, despacho) contam no total sem ser favoráveis. Citação lida do texto por extração automática: grafias fora do padrão podem faltar.
As 3 decisões mais recentes que citam o art. 26 da Lei 8.432/1993.
- STJCC 11.781/PEAcórdãoNão classificadoRel. Min. Cláudio SantosSegunda Seçãojulgada em 08/02/1995publicada em 22/04/1996
CONFLITO DE COMPETENCIA. JUSTIÇA TRABALHISTA. JUIZ ESTADUAL NÃO INVESTIDO DE JURISDIÇÃO ESPECIAL. COMPETE AO STJ SOLUCIONAR CONFLITO DESTA NATUREZA. COMPETENCIA DA JUNTA CUJA AREA DE JURISDIÇÃO ABRANGE A COMARCA DO JUIZO SUSCITANTE.
- STJCC 11.981/PEAcórdãoNão classificadoRel. Min. Claudio SantosSegunda Seçãojulgada em 08/02/1995publicada em 26/02/1996
CONFLITO DE COMPETENCIA. TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO. JUIZ DE ESTADO-MEMBRO DA FEDERAÇÃO. CONHECIMENTO. COMPETENCIA DE JUNTA. E DA COMPETENCIA DO STJ A APRECIAÇÃO DE CONFLITO ENTRE TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO E DE JUIZ DO ESTADO QUE CONTESTA SUA INVESTIDURA TRABALHISTA. EXISTINDO JUNTA COM…
- STJCC 11.751/PEAcórdãoNão classificadoRel. Min. Costa LeiteSegunda Seçãojulgada em 08/02/1995publicada em 13/03/1995
COMPETENCIA TRABALHISTA. CONFLITO. SE, NÃO OBSTANTE DECISÃO EM CONTRARIO DO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO, O JUIZ DE DIREITO NÃO ADMITE A COMPETENCIA PARA CAUSA TRABALHISTA, AO FUNDAMENTO DE NÃO SE ACHAR INVESTIDO DE JURISDIÇÃO TRABALHISTA, HA CONFLITO, INCUMBIDO AO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA…