Art. 31 da Lei 8.435/1994
Texto
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Decisões que citam o art. 31 da Lei 8.435/1994
3 decisões do STF citam o art. 31 da Lei 8.435/1994, de 2019 a 2022; 0,0% favoráveis a quem recorreu ou impetrou (base pequena: leia como indício, não como tendência).
Como contamos
- Universo
- Decisões do STF na base (fora as sob sigilo) que citam o art. 31 da Lei 8.435/1994; cada decisão conta uma vez.
- Período
- de 2019 a 2022, pelo ano do julgamento (ou da publicação, quando falta o julgamento). Contagem de 30/09/2026.
- Critério
- Favorável = resultado concedido, provido ou parcial: o lido no dispositivo pela pesquisa por caso, quando houver; senão, o campo estruturado do tribunal (STJ 2021+: teor; STF: classificação do dispositivo na coleta; TJDFT: dispositivo do acórdão, campo "decisão" do JurisDF) e, quando esse campo não traz desfecho (e no STJ até 2020), o dispositivo lido por regra. A taxa é favoráveis sobre todas as decisões do universo: negado, não conhecido, negado seguimento, prejudicado e outro (liminar, desistência, conflito de competência, devolução à origem, despacho) contam no total sem ser favoráveis. Citação lida do texto por extração automática: grafias fora do padrão podem faltar.
As 4 decisões mais recentes que citam o art. 31 da Lei 8.435/1994.
- TJRJSem númeroAcórdãoProvidoRel. Des. Marcelo Lima Buhatem1ª Câmara de Direito Privadojulgada em 18/08/2026publicada em 14/09/2026civil
DIREITO CIVIL, ADMINISTRATIVO E PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. RESPONSABILIDADE CIVIL DE TITULAR DE SERVENTIA EXTRAJUDICIAL. PROCURAÇÃO FRAUDULENTA. PESSOA IDOSA MAIOR DE 80 ANOS. LEGITIMIDADE PASSIVA DO TITULAR DE SERVENTIA. RESPONSABILIDADE SUBJETIVA. FALHA NA VERIFICAÇÃO DA AUTENTICIDADE DOS…
Ver no tribunalCopiar citação
- STFRE 1.373.522 AgR/SPAcórdãoNegadoRel. Min. Alexandre de MoraesPrimeira Turmajulgada em 23/05/2022publicada em 30/05/2022
AGRAVO INTERNO. RECURSO EXTRAORDINÁRIO. DANOS CAUSADOS POR ATOS DE TABELIÃES. TEMA 777 DA REPERCUSSÃO GERAL. TEORIA DO RISCO ADMINISTRATIVO. REAPRECIAÇÃO DE PROVAS. INADMISSIBILIDADE. SÚMULA 279 DO STF. 1. Segundo consta na ementa do acórdão recorrido, cuida-se nos autos de “fraude praticada por…
- STFRE 1.373.522/SPMonocráticaNegadoRel. Min. Alexandre de Moraesjulgada em 11/04/2022publicada em 19/04/2022
- STFRE 842.846/SCAcórdãoNegadoRel. Min. Luiz FuxTribunal Plenojulgada em 27/02/2019publicada em 13/08/2019
DIREITO ADMINISTRATIVO. RECURSO EXTRAORDINÁRIO. REPERCUSSÃO GERAL. DANO MATERIAL. ATOS E OMISSÕES DANOSAS DE NOTÁRIOS E REGISTRADORES. TEMA 777. ATIVIDADE DELEGADA. RESPONSABILIDADE CIVIL DO DELEGATÁRIO E DO ESTADO EM DECORRÊNCIA DE DANOS CAUSADOS A TERCEIROS POR TABELIÃES E OFICIAIS DE REGISTRO…