Art. 1º da Lei 8.437/1982
Texto
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Decisões que citam o art. 1º da Lei 8.437/1982
6 decisões do STJ citam o art. 1º da Lei 8.437/1982, de 2000 a 2022; 0,0% favoráveis a quem recorreu ou impetrou (base pequena: leia como indício, não como tendência).
Como contamos
- Universo
- Decisões do STJ na base (fora as sob sigilo) que citam o art. 1º da Lei 8.437/1982; cada decisão conta uma vez.
- Período
- de 2000 a 2022, pelo ano do julgamento (ou da publicação, quando falta o julgamento). Contagem de 30/09/2026.
- Critério
- Favorável = resultado concedido, provido ou parcial: o lido no dispositivo pela pesquisa por caso, quando houver; senão, o campo estruturado do tribunal (STJ 2021+: teor; STF: classificação do dispositivo na coleta; TJDFT: dispositivo do acórdão, campo "decisão" do JurisDF) e, quando esse campo não traz desfecho (e no STJ até 2020), o dispositivo lido por regra. A taxa é favoráveis sobre todas as decisões do universo: negado, não conhecido, negado seguimento, prejudicado e outro (liminar, desistência, conflito de competência, devolução à origem, despacho) contam no total sem ser favoráveis. Citação lida do texto por extração automática: grafias fora do padrão podem faltar.
As 8 decisões mais recentes que citam o art. 1º da Lei 8.437/1982.
- TJPR0025270-05.2023.8.16.0000AcórdãoNegadoRel. Des. Ramon de Medeiros Nogueira5ª Câmara Cíveljulgada em 14/02/2024publicada em 15/02/2024
AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO CIVIL PÚBLICA. DISPONIBILIZAÇÃO À REDE ESTADUAL DE ENSINO DO MUNICÍPIO DE BOA ESPERANÇA/PR DE UM TRANSPORTE OU VEÍCULO AUTOMOTOR PARA QUE A EQUIPE PEDAGÓGICA PROMOVA POLÍTICAS DE ENFRENTAMENTO À EVASÃO ESCOLAR. DECISÃO JUDICIAL QUE INDEFERIU O PEDIDO DE TUTELA DE…
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- STJAREsp 2.085.478MonocráticaNegadoRel. Min. Gurgel de Fariapublicada em 29/09/2022administrativo
Ante o exposto, com base no art. 253, parágrafo único, II, "a" e "b", do RISTJ, CONHEÇO do agravo para CONHECER PARCIALMENTE do recurso especial e, nessa extensão, NEGAR-LHE PROVIMENTO. Deixo de arbitrar os honorários recursais de sucumbência a que se refere o art. 85, § 11, do CPC/2015, porque o…
- STJAREsp 1.804.100MonocráticaNão conhecidoRel. Min. Presidente do STJpublicada em 02/03/2021processual_civil
Ante o exposto, com base no art. 21-E, V, do Regimento Interno do Superior Tribunal de Justiça, conheço do agravo para não conhecer do recurso especial. Publique-se. Intimem-se.
- STJREsp 1.548.630/PBMonocráticaNão conhecidoRel. Min. Sérgio Kukinapublicada em 12/03/2019tributario
ANTE O EXPOSTO, não conheço do recurso especial. Publique-se. Brasília, 07 de março de 2019. Ministro Sérgio Kukina, Relator
- STJREsp 1.012.358/GOMonocráticaPrejudicadoRel. Min. Benedito Gonçalvespublicada em 14/11/2008administrativo
Diante do exposto, julgo prejudicado o presente recurso especial. Brasília, 30 de outubro de 2008. Ministro BENEDITO GONÇALVES Relator
- STJREsp 749.082/RNAcórdãoNegadoRel. Min. Francisco FalcãoPrimeira Turmajulgada em 16/03/2006publicada em 10/04/2006tributario
PROCESSUAL CIVIL E TRIBUTÁRIO. TAXA DE SEGURANÇA PÚBLICA. SUSPENSÃO. ANTECIPAÇÃO DE TUTELA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA. PRESSUPOSTOS. VERIFICAÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA 7/STJ. DUPLO GRAU DE JURISDIÇÃO. COMPATIBILIDADE. ART. 1º DA LEI Nº 9.494/97. INTERPRETAÇÃO RESTRITIVA. I - Os argumentos…
- STJSS 986/PEMonocráticaNegado seguimentoRel. Min. Paulo Costa Leitepublicada em 01/02/2002tributario
150 da CF/88 c/c art. 10 da LC nº 87/96, a imediata e preferencial restituição dos valores pagos a maior a título de ICMS, tendo em vista a distorção existente entre a base de cálculo utilizada para a cobrança antecipada e aquela efetivamente praticada, decorrente dos fatos descritos na inicial…
- STJAgRg na Pet 1.310/ALAcórdãoNegadoRel. Min. Paulo Costa LeiteCorte Especialjulgada em 29/11/2000publicada em 05/02/2001
AGRAVO REGIMENTAL EM PETIÇÃO. AÇÃO CAUTELAR INOMINADA. SUSPENSÃO. LEI Nº 8.437/82. MATÉRIA CONSTITUCIONAL. PRESIDÊNCIA DO STJ. COMPETÊNCIA. - Não compete ao presidente do Superior Tribunal de Justiça a suspensão de liminar quando a causa de pedir tem fundamento constitucional. Irrelevante, no…