Art. 1º da Lei 8.437/1994
Texto
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Decisões que citam o art. 1º da Lei 8.437/1994
48 decisões do STJ citam o art. 1º da Lei 8.437/1994, de 2004 a 2020; 4,2% favoráveis a quem recorreu ou impetrou.
Como contamos
- Universo
- Decisões do STJ na base (fora as sob sigilo) que citam o art. 1º da Lei 8.437/1994; cada decisão conta uma vez.
- Período
- de 2004 a 2020, pelo ano do julgamento (ou da publicação, quando falta o julgamento). Contagem de 30/09/2026.
- Critério
- Favorável = resultado concedido, provido ou parcial: o lido no dispositivo pela pesquisa por caso, quando houver; senão, o campo estruturado do tribunal (STJ 2021+: teor; STF: classificação do dispositivo na coleta; TJDFT: dispositivo do acórdão, campo "decisão" do JurisDF) e, quando esse campo não traz desfecho (e no STJ até 2020), o dispositivo lido por regra. A taxa é favoráveis sobre todas as decisões do universo: negado, não conhecido, negado seguimento, prejudicado e outro (liminar, desistência, conflito de competência, devolução à origem, despacho) contam no total sem ser favoráveis. Citação lida do texto por extração automática: grafias fora do padrão podem faltar.
As 10 decisões mais recentes que citam o art. 1º da Lei 8.437/1994.
- TJAMSem númeroAcórdãoNegadoPrimeira Câmara Cívelpublicada em 28/01/2026tributario
DIREITO TRIBUTÁRIO E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. TUTELA DE URGÊNCIA. SUSPENSÃO DE EXIGIBILIDADE DE DÉBITOS TRIBUTÁRIOS E PONTUAÇÃO NA CNH. LITISCONSÓRCIO PASSIVO COM PARTICULAR. INEXISTÊNCIA. DECISÃO MANTIDA. I. CASO EM EXAME 1. Agravo de Instrumento interposto pelo Estado do Amazonas…
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- TJMASem númeroAcórdãoNegado5ª Câmara Cívelpublicada em 16/12/2024
AGRAVO DE INSTRUMENTO. ANTECIPAÇÃO DE TUTELA. PRELIMINARES. INADEQUAÇÃO DA VIA ELEITA. NÃO CONHECIMENTO. ERRO DE JULGAMENTO. AFASTADO. CLÁUSULA DE RESERVA DO PLENÁRIO. DESNECESSIDADE. LEI MUNICIPAL Nº 297/2021. PROIBIÇÃO DE UTILIZAÇÃO DE UTV. REQUISITOS PREENCHIDOS. DECISÃO MANTIDA. RECURSO…
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- STJAREsp 1.630.290/ESMonocráticaNão conhecidoRel.ª Min.ª Assusete Magalhãespublicada em 27/03/2020
Ante o exposto, com fulcro no art. 253, parágrafo único, II, a, do RISTJ, conheço do Agravo, para não conhecer do Recurso Especial. I. Brasília (DF), 24 de março de 2020. MINISTRA ASSUSETE MAGALHÃES Relatora
- STJAREsp 149.795/SPMonocráticaNegado seguimentoRel. Min. Benedito Gonçalvespublicada em 26/06/2013administrativo
Ante o exposto, nos termos do art. 544, § 4º, II, do CPC, conheço do agravo para negar seguimento ao recurso especial. Publique-se. Intimem-se. Brasília (DF), 24 de junho de 2013. MINISTRO BENEDITO GONÇALVES Relator
- STJAREsp 141.514/MGMonocráticaNegado seguimentoRel. Min. Humberto Martinspublicada em 21/03/2012administrativo
Ante o exposto, com fundamento no art. 544, § 4º, inciso II, alínea "b", do CPC, conheço do agravo para negar seguimento ao recurso especial. Publique-se. Intimem-se. Brasília (DF), 16 de março de 2012. MINISTRO HUMBERTO MARTINS Relator
- STJAgRg no REsp 945.775/DFAcórdãoNegadoRel. Min. Felix FischerQuinta Turmajulgada em 16/12/2008publicada em 16/02/2009administrativo
AGRAVO REGIMENTAL. RECURSO ESPECIAL. SERVIDOR PÚBLICO. ANTECIPAÇÃO DE TUTELA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA. RESTAURAÇÃO DE SITUAÇÃO ANTERIOR. POSSIBILIDADE. HIPÓTESE NÃO PREVISTA NO ART. 1º DA LEI Nº 9.494/1997. I - É possível a concessão de tutela antecipada contra a Fazenda Pública desde que a…
- STJREsp 992.529/RJMonocráticaNegado seguimentoRel.ª Min.ª Laurita Vazpublicada em 09/10/2008penal
Ante o exposto, com fundamento no art. 557, caput, do Código de Processo Civil, NEGO SEGUIMENTO ao recurso especial. Publique-se. Intimem-se. Brasília (DF), 25 de setembro de 2008. MINISTRA LAURITA VAZ Relatora
- STJREsp 1.068.064/RSMonocráticaProvidoRel.ª Min.ª Laurita Vazpublicada em 26/08/2008
Ante o exposto, com fulcro no art. 557, § 1.º-A, do Código de Processo Civil, CONHEÇO PARCIALMENTE do recurso especial e, nessa extensão, DOU-LHE PROVIMENTO, para, reformando o acórdão recorrido, afastar a impossibilidade de concessão da tutela antecipada contra a Fazenda Pública, na hipótese, e…
- STJAg 956.181/RSMonocráticaNegadoRel. Min. Napoleão Nunes Maia Filhopublicada em 01/08/2008administrativo
Ante o exposto, com fundamento no art. 34, VII do RISTJ, nega-se provimento ao Agravo. 13. Publique-se. 14. Intimações necessárias. Brasília/DF, 24 de junho de 2008. NAPOLEÃO NUNES MAIA FILHO MINISTRO RELATOR
- STJREsp 1.035.752/PRMonocráticaNegado seguimentoRel.ª Min.ª Laurita Vazpublicada em 26/06/2008administrativo
Ante o exposto, com fulcro no art. 557, caput, do Código de Processo Civil, NEGO SEGUIMENTO ao recurso especial. Publique-se. Intimem-se. Brasília (DF), 17 de junho de 2008. MINISTRA LAURITA VAZ Relatora